O eleitor poderá escolher até seis candidatos no primeiro turno das Eleições 2026, que será realizado neste domingo (4). Na urna eletrônica, serão registrados votos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Cada cargo possui uma quantidade específica de dígitos. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor anote previamente os números dos candidatos em um papel para levar à seção eleitoral.
Qual é a ordem de votação?
A votação seguirá uma sequência definida pela Justiça Eleitoral:
- Deputado federal — quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;
- Senador — primeira vaga, três dígitos;
- Senador — segunda vaga, três dígitos;
- Governador — dois dígitos;
- Presidente da República — dois dígitos.
O eleitor deverá confirmar cada escolha na urna antes de passar para o cargo seguinte.
“Colinha” pode ser levada para a seção
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de sair de casa.
A medida ajuda a evitar esquecimentos ou erros na digitação e pode contribuir para tornar a votação mais rápida, reduzindo o tempo de permanência do eleitor na cabine.
A chamada “colinha” pode ser utilizada dentro da cabine de votação.
Celular não pode ser levado para a cabine
O eleitor não poderá entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou outro equipamento eletrônico que possa registrar o voto.
Os aparelhos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários antes do acesso à cabine. A restrição tem como objetivo preservar o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado antes da votação para identificação perante os mesários, por meio do e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor, ou para apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, afirmou Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quais documentos são aceitos para votar?
Além dos documentos digitais utilizados para identificação perante os mesários, o eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto que permita sua identificação.
São aceitos:
- carteira de identidade;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- identidade social;
- passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho física;
- carteira profissional emitida por conselho de classe;
- certificado de reservista.
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
O eleitor também pode votar sem apresentar o título de eleitor, desde que apresente um documento oficial com foto válido para identificação.
Prepare os números antes de sair de casa
Como serão seis escolhas e diferentes quantidades de dígitos para cada cargo, a recomendação é separar os números dos candidatos antecipadamente e levá-los anotados em papel.
A consulta à “colinha” deve ser feita antes da confirmação de cada voto, enquanto o celular e outros equipamentos eletrônicos devem permanecer fora da cabine.









