Eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, precisam justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral para manter o título regularizado.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Como justificar a ausência?
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Justificativa no dia da eleição
Quem estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência no próprio domingo por meio do e-Título, utilizando a geolocalização do aplicativo.
Também é possível comparecer a uma seção eleitoral ou a uma mesa receptora de justificativas instalada pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Justificativa após a eleição
O eleitor também pode justificar a ausência em até 60 dias após o turno em que deixou de votar.
O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nessa modalidade, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
E se o eleitor não votar nem justificar?
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar uma multa, cujo valor-base é de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto houver pendência, o eleitor fica sujeito a restrições previstas pela legislação eleitoral, como impedimento para:
- emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- praticar atos para os quais seja exigida quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.
Outra pessoa pode justificar a ausência?
Não. A justificativa de ausência deve ser apresentada pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor.
Como justificar a ausência se estiver no exterior?
Não são instaladas mesas receptoras de justificativa fora do Brasil.
O eleitor que estiver no exterior e possuir título vinculado a uma zona eleitoral no Brasil pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a eleição.
Nesse caso, há ainda o prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa de ausência.
Para eleitores cujo título pertence a uma zona eleitoral do exterior, a justificativa é necessária somente nas eleições para presidente da República.
Quando o título pode ser cancelado?
O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos, não justificar as ausências e não quitar as multas correspondentes fica sujeito ao cancelamento do título eleitoral.
Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve regularizar a situação dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.









