A Vara da Infância e Juventude de Campina Grande determinou a suspensão imediata, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online Pixbet, Flabet, Bet da Sorte e de quaisquer outras operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão atende a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e foi proferida nesta terça-feira (14).
A empresa terá 48 horas, contadas da intimação, para cumprir a ordem judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 100 milhões, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas.
A suspensão permanecerá em vigor até que a empresa comprove à Justiça a implantação de mecanismos tecnológicos eficazes para impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes às plataformas de apostas.
Decisão atende pedido do Ministério Público
A medida foi concedida durante audiência de instrução da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001.
Segundo o promotor de Justiça Samuel Miranda Colares, a ação teve origem em São Paulo, proposta pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti. Posteriormente, o processo foi remetido para Campina Grande por ser a sede da empresa ré.
Após uma tentativa de conciliação sem acordo, o Ministério Público requereu a concessão da tutela de urgência para suspender as atividades da empresa em todo o Brasil.
“O objetivo do MPPB é garantir o cumprimento da lei e proteger o público infantojuvenil”, destacou o promotor.
Ação aponta facilidade de acesso por menores
Na ação, os autores sustentam que as plataformas não possuem mecanismos eficazes de controle de identidade, permitindo que crianças e adolescentes realizem cadastros utilizando apenas o CPF de um adulto, sem qualquer verificação biométrica efetiva.
Também alegam que a empresa utiliza elementos com forte apelo ao público infantojuvenil, como imagens associadas ao chamado “Jogo do Tigrinho”, além da participação de influenciadores digitais e celebridades na divulgação das apostas.
Além da suspensão das plataformas, a ação pede:
- indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos;
- implantação obrigatória de sistemas de biometria ou reconhecimento facial;
- proibição do uso de celebridades na publicidade das plataformas;
- maior transparência sobre os dados cadastrais da empresa.
Juiz cita proteção integral de crianças e adolescentes
Na decisão, o juiz João Lucas Souto Gil Messias fundamentou a concessão da tutela de urgência na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na Lei nº 14.790/2023, na Portaria Interministerial nº 73/2026 e em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o magistrado, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável às crianças e adolescentes.
Na decisão, o juiz afirma que a empresa não comprovou possuir mecanismos eficientes para impedir o acesso de menores às apostas online.
“A simples alegação de que implementou reconhecimento facial não se sustenta diante da ausência de prova concreta de que tal mecanismo opera de forma eficaz e contínua, capaz de barrar, de fato, o acesso de menores ao ambiente de apostas”, registrou.
Anatel, ANPD e Ministério da Fazenda serão comunicados
O magistrado também determinou que a decisão seja comunicada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para adoção das providências técnicas necessárias ao bloqueio das plataformas caso a empresa não cumpra voluntariamente a ordem judicial.
Além disso, determinou o envio da decisão à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para fiscalização do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que deverá informar a situação regulatória da empresa e a efetividade dos mecanismos de verificação de identidade utilizados pela plataforma.
Empresa poderá reativar plataformas após adequações
Conforme a decisão judicial, as plataformas somente poderão voltar a operar caso a empresa demonstre, perante a Justiça, que implementou mecanismos tecnológicos eficazes capazes de impedir, de forma efetiva, o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas online, em conformidade com a legislação federal vigente.









