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Justiça determina suspensão nacional das plataformas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte

A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande determinou, nesta terça-feira (14), a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda, incluindo as marcas Pixbet, Flabet e Bet da Sorte. A medida permanecerá em vigor até que a empresa comprove a adoção de mecanismos tecnológicos considerados eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas.

A decisão foi proferida pelo juiz João Lucas no âmbito da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001.

Ação foi movida por entidades de defesa dos direitos humanos

A ação foi ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti.

Os autores sustentam que as plataformas de apostas não adotam mecanismos suficientes para impedir o cadastro e a utilização dos serviços por menores de idade, permitindo o acesso de crianças e adolescentes aos jogos de azar.

Juiz cita Constituição, ECA e legislação digital

Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram proteção integral e prioridade absoluta às crianças e adolescentes. O juiz também fundamentou a medida na Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece aos fornecedores de serviços digitais o dever de prevenir o acesso de menores a conteúdos relacionados a jogos de azar e apostas.

Ao justificar a decisão, João Lucas afirmou que o acesso de menores às plataformas continua ocorrendo com facilidade.

“A experiência cotidiana e as notícias veiculadas na rede mundial de computadores demonstram que crianças e adolescentes continuam acessando plataformas de apostas com relativa facilidade, utilizando CPFs de pais, responsáveis ou terceiros, muitas vezes sem qualquer verificação biométrica efetiva no momento do cadastro ou das operações subsequentes”, registra a decisão.

O magistrado também mencionou a Portaria Interministerial nº 73/2026, editada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que reforça a obrigação das empresas de apostas de impedir o acesso de menores e proíbe publicidade direcionada ao público infantojuvenil.

Empresa terá 48 horas para suspender operações

A decisão estabelece que a Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda suspenda todas as plataformas de apostas em funcionamento no país no prazo de 48 horas após a intimação.

As operações somente poderão ser retomadas após comprovação, perante a Justiça, da implantação de mecanismos tecnológicos considerados eficazes, entre eles:

  • reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e operação financeira;
  • verificação biométrica cruzada com bases oficiais;
  • bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.

Multa pode chegar a R$ 100 milhões

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 milhões.

O magistrado também determinou a comunicação da decisão à Agência Nacional de Telecomunicações, para eventual bloqueio das plataformas caso a ordem judicial não seja cumprida, além da Secretaria de Prêmios e Apostas e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para adoção das providências cabíveis.

Objetivo é reforçar a proteção de crianças e adolescentes

Segundo a decisão, a suspensão das plataformas tem caráter preventivo e busca assegurar o cumprimento da legislação voltada à proteção integral de crianças e adolescentes, condicionando a retomada das atividades à implementação de sistemas capazes de impedir, de forma efetiva, o acesso de menores de idade aos serviços de apostas online.

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