Uma dúvida recorrente entre os eleitores em anos de eleição é sobre os efeitos do voto em branco e do voto nulo. Embora exista diferença na forma como são registrados, ambos não entram no cálculo dos votos válidos e, por isso, não influenciam o resultado da eleição. Também é falsa a ideia de que um pleito pode ser anulado caso mais da metade dos eleitores vote nulo.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e, em seguida, confirma a escolha na urna eletrônica, demonstrando que não deseja votar em nenhum dos candidatos.
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente e confirma a operação.
Votos não entram no cálculo dos votos válidos
Segundo o consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, tanto o voto em branco quanto o voto nulo são considerados votos não válidos e, por esse motivo, não são computados na definição dos candidatos eleitos.
“A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições.”
Nas eleições majoritárias — para presidente da República, governador e prefeito —, apenas os votos válidos são considerados para definir se haverá segundo turno e quem será eleito.
Mudança ocorreu em 1997
Até 1997, os votos em branco tinham efeito nas eleições proporcionais, contribuindo para o cálculo do quociente eleitoral utilizado na distribuição de vagas para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
Essa regra foi alterada com a Lei nº 9.504/1997, que retirou os votos em branco da contagem dos votos válidos. Desde então, votos em branco e nulos passaram a ter o mesmo efeito prático no processo eleitoral.
Mais de 50% de votos nulos não anulam a eleição
Outra dúvida frequente é a crença de que uma eleição seria cancelada caso mais da metade do eleitorado anulasse o voto. Segundo Gilberto Guerzoni, essa interpretação está incorreta.
Como apenas os votos válidos são considerados na apuração, a quantidade de votos brancos ou nulos não altera o resultado da eleição.
“Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos.”
O especialista ressalta que o Código Eleitoral prevê a anulação de uma eleição apenas quando a Justiça Eleitoral declara a nulidade de mais da metade dos votos atribuídos a candidatos em razão de irregularidades ou vícios no processo eleitoral. Essa hipótese não se aplica aos votos nulos registrados voluntariamente pelos eleitores.
Manifestação política sem efeito sobre o resultado
Para o consultor, votar em branco ou nulo é uma forma legítima de manifestação política, mas representa a decisão de não participar da escolha dos candidatos que serão eleitos.
Assim, os cargos em disputa serão definidos exclusivamente pelos votos válidos registrados pelos demais eleitores, conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira.









