A Justiça Eleitoral da Paraíba condenou o candidato ao Governo do Estado Efraim Filho (PL) ao pagamento de R$ 37 mil em multas pelo impulsionamento pago de sete conteúdos considerados irregulares contra o governador e candidato à reeleição Lucas Ribeiro (PP). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3) pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Renata Barros de Assunção Paiva, em representação apresentada pela coligação Daqui pra Melhor e por Lucas Ribeiro.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou irregular o uso de recursos financeiros para ampliar o alcance das publicações. A legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdos com a finalidade de promover ou beneficiar candidaturas, mas não autoriza a utilização da ferramenta para ampliar conteúdo negativo contra adversários.
Conteúdos tinham críticas ao governo
Segundo a decisão, os anúncios pagos analisados tinham como elemento central críticas e acusações direcionadas a Lucas Ribeiro, à gestão estadual e ao grupo político ligado ao governador.
A juíza apontou ainda que, mesmo nos vídeos nos quais Efraim apresentava propostas ou mencionava sua atuação parlamentar, essas informações eram utilizadas como contraponto a supostas falhas atribuídas ao governo adversário.
Entre os conteúdos analisados estão vídeos relacionados às áreas de educação, segurança pública, estradas, PB Saúde, Hospital Metropolitano e política tributária.
Multas variam conforme o impulsionamento
A decisão registra que os conteúdos ampliaram, mediante pagamento, acusações relacionadas a temas como “manipulação de dados, quebra de promessa, encobrimento, violência, mentira, incompetência, ausência de autonomia política, suspeitas de corrupção e graves deficiências administrativas”.
Dos sete conteúdos analisados, cinco foram impulsionados uma única vez e receberam multa individual de R$ 5 mil. Outros dois tiveram o impulsionamento renovado e foram penalizados em R$ 6 mil cada.
Com isso, o valor total das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral chegou a R$ 37 mil.
Justiça proíbe novos impulsionamentos
Além da aplicação das multas, a magistrada determinou que Efraim Filho não reative, renove ou prorrogue os anúncios questionados.
Também ficou proibida a contratação de novos impulsionamentos pagos dos mesmos vídeos, inclusive por meio da utilização de outros identificadores publicitários.
A decisão se restringe aos conteúdos analisados na representação e estabelece as medidas para impedir a continuidade da ampliação paga das peças consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.









