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Justiça afasta secretário de Educação de Malta por 90 dias após ação do MPPB

A Justiça determinou o afastamento cautelar de Igor Xavier de Lucena do cargo de secretário municipal de Educação de Malta, no Sertão da Paraíba, pelo prazo de 90 dias. A decisão atende a um pedido de tutela antecipada apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública que apura a suposta incompatibilidade entre o exercício do cargo e a frequência do secretário em um curso de Medicina em período integral.

A medida foi obtida em ação ajuizada pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Caio Terceiro Neto. A decisão prevê possibilidade de prorrogação do afastamento. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária pessoal de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

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Secretário cursa Medicina em período integral

Segundo o MPPB, Igor Xavier foi nomeado para o cargo pela prefeita de Malta, Ana Maria Peixoto de Araújo, em 1º de janeiro de 2025.

O secretário está matriculado no curso de Medicina do Centro Universitário de Patos (Unifip) desde o segundo semestre de 2022. Conforme documentos apresentados na ação, as atividades acadêmicas ocorrem em período integral, com início às 7h e término às 21h.

A apuração começou após uma representação encaminhada à Promotoria de Justiça. O relato questionava se o secretário teria condições de exercer regularmente as atribuições de comando da Secretaria Municipal de Educação enquanto frequentava o curso.

A representação foi acompanhada de publicações em redes sociais nas quais Igor Xavier aparece participando de atividades acadêmicas.

Documentos apontam frequência integral

Durante a investigação, o MPPB reuniu documentos acadêmicos sobre a matrícula e o histórico escolar do secretário.

Segundo o Ministério Público, Igor cursou o sexto período de Medicina no primeiro semestre de 2025, o sétimo no segundo semestre daquele ano e o oitavo período no primeiro semestre de 2026.

Também foi apresentada uma declaração da própria instituição de ensino informando que a formação médica possui regime integral, com atividades entre 7h e 21h.

Ainda conforme o documento, o secretário teve assiduidade integral no semestre 2025.1, sem registro de faltas nos componentes curriculares.

MPPB aponta possível prejuízo de R$ 92 mil

Na ação, o Ministério Público afirma que Igor Xavier teria recebido integralmente os subsídios referentes ao cargo durante o período em que, segundo a investigação, não teria desempenhado efetivamente as atribuições da função.

O MPPB calcula, até julho de 2026, um possível prejuízo de R$ 92.250 ao erário, correspondente aos valores pagos a título de subsídio.

A alegação ainda será analisada no processo e não representa condenação definitiva do secretário.

Ministério Público pede condenação por improbidade

Além do afastamento cautelar, o MPPB pede, ao final da ação, a condenação de Igor Xavier por improbidade administrativa.

Entre as sanções requeridas estão a perda dos valores supostamente acrescidos ilicitamente ao patrimônio, estimados em R$ 92.250; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 14 anos; multa civil equivalente ao eventual acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de 14 anos.

Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça no decorrer da ação.

Prefeita também é alvo da ação

O Ministério Público também pede a condenação da prefeita Ana Maria Peixoto de Araújo pela suposta prática de ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso II, da legislação mencionada na ação.

O MPPB requer ainda que os dois réus sejam condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano ao erário, estimado em R$ 92.250.

Além disso, o Ministério Público pede o pagamento de R$ 162.100 por dano moral coletivo, valor equivalente a 100 salários mínimos, a ser destinado ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba.

A ação segue em tramitação e os pedidos de condenação ainda dependem de decisão judicial definitiva.

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