O Ministério Público da Paraíba (MPPB) acionou a Justiça para suspender os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida, no Sertão paraibano, para o biênio 2027-2028. A votação foi realizada em 1º de janeiro de 2025.
Ministério Público da Paraíba questiona o momento em que a eleição foi realizada e sustenta que o pleito ocorreu antes do período considerado adequado pela jurisprudência.
Ministério Público também quer impedir nova eleição antecipada
Além da suspensão da eleição realizada em 2025, o MPPB pede que a Câmara Municipal seja impedida de promover uma nova eleição para o segundo biênio antes de outubro de 2026.
Segundo o órgão, a medida busca evitar que uma nova votação seja realizada de forma antecipada, em desacordo com o entendimento adotado pelos tribunais.
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público tentou solucionar a questão pela via administrativa. De acordo com a ação, câmaras municipais de outras cidades que também haviam realizado eleições antecipadas acataram recomendações ou cumpriram decisões que suspenderam ou anularam os respectivos pleitos.
No caso de Aparecida, porém, não houve acordo para anular a eleição realizada em janeiro de 2025.
MPPB cita entendimento do STF
Na ação judicial, o Ministério Público cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições antecipadas para Mesas Diretoras.
Segundo o MPPB, o entendimento da Corte estabelece que a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer em período próximo ao início do mandato correspondente. A finalidade, conforme argumentado na ação, é preservar a contemporaneidade e a representatividade da composição da Mesa.
Supremo Tribunal Federal
Pedido de suspensão e anulação
O MPPB requer, inicialmente, a suspensão imediata dos efeitos da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025.
Ao final do processo, o órgão pede que a eleição antecipada para o biênio 2027-2028 seja anulada definitivamente pela Justiça.









