O ministro Alexandre de Moraes expediu mandado de prisão contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, condenado a quatro anos e dois meses por coação no curso do processo. Ele vive nos Estados Unidos, e é aí que a ordem encontra seu limite: é válida, mas não se cumpre por si só.
Um mandado brasileiro não tem eficácia direta em território americano. Nenhuma autoridade dos EUA está obrigada a obedecê-lo. Para que Eduardo seja preso lá, é preciso que outra ordem seja
emitida por autoridade americana, o que depende do consentimento do governo daquele país.
O caminho é a extradição, e ela exige uma cadeia de decisões. Primeiro, o pedido precisa ser
formalizado pelo Executivo brasileiro, por via diplomática, já que a decisão de Moraes não o
determina expressamente. Depois, o governo americano precisa aceitar dar andamento a ele, e um juiz federal dos EUA avalia se o pedido é legal.
Por fim, o Secretário de Estado, cargo hoje ocupado por Marco Rubio, decide se entrega ou não, sem recurso. A palavra final está no Executivo americano, sob a direção do presidente Donald Trump.
O tratado Internacional de 1961 (Decreto nº 55.750/1965) também impõe obstáculos. Só autoriza a entrega por crimes de uma lista fechada de 34 tipos penais e, na minha leitura, a coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) não consta dela. Além disso, veda a extradição por crime político, e quem decide se o crime é político são as autoridades do país requerido, no caso os EUA.
O green card não impede a extradição por si só e não equivale à cidadania. Mas revela o contexto: o governo de Donald Trump, que sancionou Moraes em 2025 com o respaldo de Rubio e retirou as sanções em dezembro, concedeu a Eduardo a residência permanente cerca de um mês depois da condenação.
Flávio Bolsonaro disse que a ordem “não vai dar em nada”. A frase é incompleta. O mandado segue válido, os passaportes foram cancelados e Eduardo pode ser preso se voltar ao Brasil. Mas quem aposta em prisão iminente também erra: fora do país, não há efetividade imediata, porque o cumprimento depende de outras condicionantes e de decisões discricionárias das autoridades americanas.
A soberania brasileira vale dentro do território nacional. Fora dele, a ordem de prisão depende de outra decisão e de consentimento. Sem a vontade política de Washington, o mandado permanece, na prática, uma decisão sem executor.
O mandado é de Brasília. A decisão final é de Washington.
Sobre o Autor:
João Ágrima é advogado, especializado em direito público. Atua na análise de cenários nacionais, institucionais, e impacto das decisões dos tribunais superiores no ambiente político e eleitoral.








