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TCE-PB rejeita pedido para afastar policial militar sócio de pizzaria após polêmica política

Sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba durante julgamento de processos administrativos.

O conselheiro Deusdete Queiroga, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), rejeitou, na tarde desta quinta-feira (29), o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC) para afastar da Corte o policial militar João Paulo Ramos Almeida.

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João Paulo também é sócio da Mangiare Pizzaria e Restaurante, estabelecimento que publicou mensagens nas redes sociais pedindo que eleitores de esquerda não comprassem no local após a derrota do senador Flávio Bolsonaro (PL) e a confirmação da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao analisar o pedido, Deusdete Queiroga considerou que o afastamento cautelar poderia representar uma punição antecipada, antes da conclusão da investigação sobre o caso.

Conselheiro aponta necessidade de aprofundar investigação

Na decisão, Queiroga destacou que os elementos apresentados na representação se baseiam em publicações nas redes sociais e repercussões na imprensa. Segundo ele, ainda é necessário aprofundar a apuração sobre a autoria direta das publicações, a gestão efetiva do estabelecimento e a eventual anuência pessoal do servidor aos fatos relatados.

“O deferimento do afastamento inaudita altera parte do militar ensejaria antecipação punitiva”, assinalou o conselheiro.

A expressão jurídica inaudita altera parte se refere a uma decisão tomada sem que a outra parte seja previamente ouvida.

Decisão cita contraditório e ampla defesa

Deusdete Queiroga também argumentou que o afastamento funcional antes de o interessado apresentar sua defesa poderia violar garantias constitucionais.

“A imposição liminar de afastamento funcional antes de assegurar ao interessado o direito de se pronunciar equivaleria materialmente a uma antecipação de condenação sem o devido processo legal”, afirmou.

O conselheiro citou o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Na avaliação apresentada na decisão, medidas urgentes de natureza administrativa devem observar critérios de proporcionalidade e prudência, sem antecipar um juízo de reprovação antes de garantir ao servidor a oportunidade de se manifestar.

Pedido de afastamento foi rejeitado

Com a rejeição da liminar, o pedido de afastamento imediato do policial militar não foi acolhido. A decisão, conforme o conteúdo fornecido, não representa uma conclusão definitiva sobre os fatos investigados.

A apuração deverá considerar os elementos relacionados às publicações e à eventual participação de João Paulo Ramos Almeida na gestão ou autorização do conteúdo divulgado pelo estabelecimento.

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