A população de Lucena segue aguardando uma definição da Justiça Eleitoral sobre a recomposição da Câmara Municipal após a cassação da vereadora Severina Marinho dos Santos Bandeira.
Mais de um mês após o Tribunal Superior Eleitoral manter a perda do diploma da parlamentar, a Câmara Municipal de Lucena informou que ainda não recebeu notificação oficial para dar posse ao primeiro suplente.
TSE manteve decisão do TRE-PB
Em decisão proferida no dia 9 de abril, o ministro André Mendonça negou seguimento ao agravo apresentado pela defesa da vereadora e manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
A Corte Eleitoral entendeu que Maína se enquadra na vedação prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que trata da inelegibilidade reflexa por parentesco com chefes do Executivo.
A parlamentar é madrasta do prefeito reeleito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira.
Defesa alegou trajetória política independente
Durante o processo, a defesa sustentou que a vereadora possuiria trajetória política própria e independente do prefeito do município.
Também argumentou que eventual discussão sobre inelegibilidade deveria ocorrer apenas durante a fase de registro da candidatura.
O entendimento do TSE, porém, foi pela manutenção da cassação do diploma da parlamentar.
Justiça determinou retotalização dos votos
Na decisão, a Justiça Eleitoral também determinou a retotalização dos votos da eleição proporcional no município.
O entendimento apresentado no julgamento aponta que apenas titulares do cargo estariam alcançados pela exceção prevista na Constituição Federal, não incluindo suplentes em situações consideradas ordinárias.
Com isso, a população aguarda a convocação do suplente e a recomposição definitiva da Câmara Municipal de Lucena.
Câmara diz aguardar comunicação oficial
Procurado pelo portal Paraíba Política, o presidente da Câmara Municipal de Lucena, Mersinho da UP, informou que o Legislativo municipal ainda aguarda orientação oficial da Justiça Eleitoral para proceder com a posse do novo vereador.
Segundo ele, a Casa só poderá adotar medidas administrativas após o recebimento formal da comunicação judicial.








