O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a Lei Estadual nº 13.012/2023, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, que garante aos usuários de planos de saúde o direito de utilizar a carteirinha física de identificação para ter acesso a atendimentos médicos, clínicos e hospitalares na Paraíba.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo Governo do Estado em dezembro de 2023.
Lei obriga aceitação do documento físico
A legislação determina que operadoras de planos de saúde aceitem a versão impressa da carteirinha mesmo em unidades que utilizam aplicativos, tokens digitais ou sistemas eletrônicos de autenticação.
A medida vale especialmente para situações de falha técnica, indisponibilidade dos aplicativos, ausência de internet ou problemas na geração de códigos de segurança.
Além disso, a lei prevê sanções administrativas às empresas que recusarem atendimento aos usuários nessas condições.
Segundo Wilson Filho, a proposta busca evitar que pacientes tenham consultas, exames ou tratamentos prejudicados por barreiras tecnológicas.
“Essa lei reflete diretamente na rotina da população, especialmente dos idosos e das pessoas com menor familiaridade com smartphones. A tecnologia deve facilitar a vida do cidadão, e não criar obstáculos em momentos de urgência”, afirmou o parlamentar.
STF rejeitou tese de invasão de competência federal
A constitucionalidade da norma foi questionada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que alegava que o Estado estaria legislando sobre matéria de competência exclusiva da União.
No entanto, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7696, o STF entendeu que os estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção ao consumidor e saúde pública.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, afirmou que a legislação paraibana atua de forma complementar e não altera regras contratuais dos planos de saúde.
A Corte também considerou que impedir obstáculos operacionais ao atendimento representa uma forma de proteção ao direito fundamental à saúde.
ALPB destaca segurança jurídica da medida
O secretário legislativo da ALPB, José Gomes Neto, destacou que a matéria foi aprovada por unanimidade na Casa Epitácio Pessoa.
Segundo ele, a decisão do STF reforça a preocupação do Legislativo estadual em aprovar medidas com respaldo constitucional e impacto direto na vida da população.
Com a conclusão do julgamento no plenário virtual do STF, a Lei nº 13.012/2023 permanece em vigor e com segurança jurídica assegurada na Paraíba.









