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Supremo confirma constitucionalidade de lei estadual que obriga aceitação de documento físico em planos de saúde

Plenário do STF valida lei da Paraíba sobre uso de carteirinha física em planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a Lei Estadual nº 13.012/2023, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, que garante aos usuários de planos de saúde o direito de utilizar a carteirinha física de identificação para ter acesso a atendimentos médicos, clínicos e hospitalares na Paraíba.

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo Governo do Estado em dezembro de 2023.

Lei obriga aceitação do documento físico

A legislação determina que operadoras de planos de saúde aceitem a versão impressa da carteirinha mesmo em unidades que utilizam aplicativos, tokens digitais ou sistemas eletrônicos de autenticação.

A medida vale especialmente para situações de falha técnica, indisponibilidade dos aplicativos, ausência de internet ou problemas na geração de códigos de segurança.

Além disso, a lei prevê sanções administrativas às empresas que recusarem atendimento aos usuários nessas condições.

Segundo Wilson Filho, a proposta busca evitar que pacientes tenham consultas, exames ou tratamentos prejudicados por barreiras tecnológicas.

“Essa lei reflete diretamente na rotina da população, especialmente dos idosos e das pessoas com menor familiaridade com smartphones. A tecnologia deve facilitar a vida do cidadão, e não criar obstáculos em momentos de urgência”, afirmou o parlamentar.

STF rejeitou tese de invasão de competência federal

A constitucionalidade da norma foi questionada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que alegava que o Estado estaria legislando sobre matéria de competência exclusiva da União.

No entanto, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7696, o STF entendeu que os estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção ao consumidor e saúde pública.

O relator da ação, ministro Nunes Marques, afirmou que a legislação paraibana atua de forma complementar e não altera regras contratuais dos planos de saúde.

A Corte também considerou que impedir obstáculos operacionais ao atendimento representa uma forma de proteção ao direito fundamental à saúde.

ALPB destaca segurança jurídica da medida

O secretário legislativo da ALPB, José Gomes Neto, destacou que a matéria foi aprovada por unanimidade na Casa Epitácio Pessoa.

Segundo ele, a decisão do STF reforça a preocupação do Legislativo estadual em aprovar medidas com respaldo constitucional e impacto direto na vida da população.

Com a conclusão do julgamento no plenário virtual do STF, a Lei nº 13.012/2023 permanece em vigor e com segurança jurídica assegurada na Paraíba.

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