As Eleições 2026 utilizam dois sistemas diferentes para definir os candidatos eleitos: o majoritário e o proporcional. A regra varia de acordo com o cargo disputado e determina como os votos são contabilizados para preencher as vagas.
No sistema majoritário, utilizado para presidente da República, governador e prefeito, vence o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, conforme as regras aplicáveis a cada cargo. Já o sistema proporcional é utilizado nas eleições para deputados federais, estaduais e distritais e vereadores.
Como funciona o sistema majoritário
Para ser eleito no primeiro turno, o candidato a presidente ou governador precisa alcançar mais da metade dos votos válidos, ou seja, 50% mais um. Votos brancos e nulos não entram nessa contagem.
Nas eleições para prefeito, a maioria absoluta é exigida nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Caso nenhum candidato alcance esse percentual no primeiro turno, os dois mais votados avançam para o segundo turno.
A regra também se aplica às eleições para presidente da República e governador. Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, os dois primeiros colocados disputam uma nova votação.
Eleição para o Senado tem regra diferente
A eleição para o Senado Federal segue o princípio da maioria simples. Nesse caso, não é necessário alcançar 50% dos votos válidos.
É eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, de acordo com a quantidade de vagas em disputa.
Nas Eleições 2026, cada eleitor escolherá dois senadores. Ao todo, serão eleitos 54 senadores para a próxima legislatura, sendo dois representantes de cada estado e do Distrito Federal.
Como funciona o sistema proporcional
O sistema proporcional é utilizado para eleger deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores.
Nesse modelo, os votos recebidos pelos candidatos são somados aos votos dados diretamente às legendas. A partir desse resultado, são definidas as vagas que cada partido ou federação terá direito a ocupar.
Depois da distribuição das cadeiras, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação, conforme as regras eleitorais.
O que é o voto de legenda?
O eleitor também pode optar por votar apenas no partido, sem escolher nominalmente um candidato. Essa modalidade é chamada de voto de legenda.
Para isso, basta digitar na urna eletrônica o número do partido escolhido.
Os votos de legenda são considerados na distribuição das vagas pelo sistema proporcional. Assim, quanto maior a votação obtida por um partido ou federação, maior pode ser o número de cadeiras conquistadas na eleição.
A diferença entre os dois sistemas é fundamental para entender a apuração: enquanto no sistema majoritário o resultado depende diretamente da votação individual dos candidatos, no proporcional a distribuição das vagas considera o desempenho dos partidos e federações.









