Uma análise independente realizada por pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) confirmou que canetas emagrecedoras fabricadas no Paraguai e comercializadas como versões da tirzepatida contêm o mesmo princípio ativo do medicamento Mounjaro. O estudo também descartou a presença de semaglutida, substância utilizada em medicamentos como Ozempic e Wegovy.
Apesar do resultado, os pesquisadores ressaltam que a análise se limitou à identificação, concentração e estrutura molecular da tirzepatida. Não foram avaliados critérios fundamentais para comprovar a qualidade dos medicamentos, como esterilidade, presença de impurezas, contaminantes, eficácia clínica e segurança.
Produtos seguem proibidos no Brasil
As cinco canetas analisadas possuem registro válido na autoridade sanitária do Paraguai, a Dinavisa, mas não contam com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Por esse motivo, a importação e a comercialização desses produtos permanecem proibidas no Brasil.
A Anvisa informou que análises realizadas por laboratórios qualificados podem contribuir para a identificação dos produtos, mas alertou que testes isolados podem gerar resultados insuficientes para comprovar a qualidade dos medicamentos, tanto por falsos positivos quanto por falsos negativos.
As amostras foram adquiridas pela reportagem da Folha de S.Paulo entre os dias 13 e 15 de maio por meio de vendedores que anunciavam os produtos em redes sociais, como TikTok, Instagram e WhatsApp. Posteriormente, foram encaminhadas ao Centro de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) da Unicamp para análise, juntamente com amostras de Mounjaro e Ozempic utilizadas como referência.
Fabricante alerta que princípio ativo não garante segurança
A Eli Lilly, fabricante do Mounjaro e detentora da patente do medicamento no Brasil, afirmou que a identificação da tirzepatida não significa que os produtos paraguaios sejam equivalentes ao medicamento original.
Segundo a farmacêutica, a segurança e a eficácia dependem de rigorosos processos de fabricação, controle de qualidade e testes clínicos, fatores que não podem ser comprovados apenas pela identificação do princípio ativo.
Venda em redes sociais viola políticas das plataformas
A reportagem identificou vendedores oferecendo as canetas por meio de perfis no TikTok, Instagram e WhatsApp, utilizando fotos, vídeos e mensagens privadas para concluir as negociações.
Procuradas, as plataformas informaram que esse tipo de comercialização viola suas políticas internas. A Meta, responsável por Instagram e WhatsApp, afirmou que remove conteúdos relacionados à venda irregular de medicamentos quando identifica infrações. O TikTok informou que suas diretrizes proíbem a comercialização de produtos para perda de peso que possam representar riscos à saúde.
Importação e revenda podem gerar responsabilização criminal
Segundo o advogado criminalista Caio Ferraris, a importação de medicamentos sem registro na Anvisa pode caracterizar o crime de contrabando, cuja pena varia de dois a cinco anos de prisão.
Já a revenda desses produtos em território nacional também pode configurar crime contra a saúde pública. Conforme o especialista, quem compra medicamentos no mercado paralelo também pode ser responsabilizado criminalmente, dependendo das circunstâncias, inclusive por receptação.
Especialistas alertam para riscos à saúde
O endocrinologista Neuton Dornelas, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), afirma que relatos positivos publicados nas redes sociais não substituem as evidências científicas exigidas pelos órgãos reguladores.
Segundo o médico, um dos principais riscos está na ausência de garantia sobre a composição, a pureza e as condições de transporte e armazenamento dos medicamentos, fatores que podem comprometer sua segurança.
Outro problema frequente, segundo Dornelas, é a automedicação. Como muitos produtos são comercializados em ampolas, o próprio paciente precisa preparar e aplicar a dose com uma seringa, aumentando o risco de erros de dosagem e de complicações como náuseas, vômitos, diarreia, desidratação, hipoglicemia e pancreatite.
O advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e da saúde, acrescenta que quem adquire medicamentos sem registro também encontra maior dificuldade para responsabilizar fabricantes ou vendedores em caso de efeitos adversos.
Segundo ele, além dos riscos à saúde, o consumidor assume um risco jurídico significativo ao adquirir produtos comercializados de forma irregular.









