O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (30), manter reaberta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o PL de João Pessoa, que investiga uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A suspeita é de que o partido tenha registrado candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de participação de mulheres na disputa.
O entendimento do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis, Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Nunes Marques, presidente da Corte Eleitoral.
Atualmente, o PL ocupa três cadeiras na Câmara Municipal de João Pessoa, com os vereadores Fábio Lopes, Carlão Pelo Bem e Durval Ferreira.
Com a decisão do TSE, a investigação poderá prosseguir na Justiça Eleitoral. Apesar da reabertura do processo, os três parlamentares permanecem nos mandatos até que haja uma nova decisão judicial sobre o caso.
Caso a fraude seja comprovada, a chapa proporcional do partido poderá ser cassada. Ainda não há prazo definido para a conclusão da análise.
Justiça Eleitoral retoma prazo para manifestações
Paralelamente ao recurso analisado pelo TSE, a Justiça Eleitoral de primeira instância já havia cumprido determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e concedido prazo para que vereadores e suplentes do PL apresentem novas manifestações sobre a acusação.
A investigação teve início a partir de uma ação apresentada pelo PDT, mas o partido desistiu posteriormente do processo. Com isso, a 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa determinou inicialmente o arquivamento da AIJE.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), entretanto, solicitou a continuidade da investigação. O TRE-PB reconheceu a legitimidade do órgão para prosseguir com a ação, mesmo após a desistência do partido autor.
O entendimento foi fundamentado no interesse público envolvido na apuração de possíveis fraudes à cota de gênero, considerada uma medida de proteção à participação feminina na política.
PL questionou legitimidade do Ministério Público
Diante da decisão do TRE-PB, os vereadores e suplentes do PL recorreram ao TSE para tentar impedir a continuidade da investigação.
A defesa sustentou que o Ministério Público Eleitoral não poderia assumir a condução da AIJE após a desistência do PDT, especialmente porque o pedido de arquivamento teria ocorrido antes da citação dos investigados e da apresentação de defesa.
Em um dos argumentos apresentados ao tribunal, os advogados afirmaram:
“O interesse do partido Investigante – e apenas dele em razão da ausência de citação e consequentemente de triangularização da relação processual – não deve ser invadido pelo MPE, pois isto caracteriza, indubitavelmente e a um só tempo, ofensa direta aos princípios da isonomia, como demonstrado acima, e do devido processo legal”.
A defesa também argumentou que, como a desistência ocorreu antes da citação dos investigados, não haveria possibilidade de o Ministério Público assumir a ação.
Com a decisão unânime do TSE, fica mantida a reabertura da investigação, que deverá apurar se houve utilização de candidaturas femininas fictícias pelo PL de João Pessoa nas eleições municipais de 2024.









