O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda por suposto descumprimento da chamada “Lei do Gabarito” e por impactos ambientais, urbanísticos e paisagísticos na orla marítima da cidade.
A ação questiona a regularidade do empreendimento “Edifício DVA Cabedelo Beira Mar”, localizado próximo à praia de Ponta de Matos, que, segundo o MPPB, ultrapassou em mais de sete metros a altura máxima permitida para a região.
De acordo com o Ministério Público, o excesso de altura teria provocado o chamado “efeito barreira” ou “paredão”, com impactos sobre a circulação de ventos, sombreamento da praia e alteração da paisagem urbana da orla.
MPPB pede embargo imediato da obra
A Ação Civil Pública nº 0802886-75.2026.8.15.0731 foi proposta pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga e tramita na 2ª Vara Mista da comarca de Cabedelo.
Na ação, o Ministério Público pede, em caráter liminar, o embargo imediato de qualquer obra de acabamento, alteração ou acréscimo físico no empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O órgão também requer que a construtora seja proibida de comercializar, anunciar, prometer à venda ou transferir unidades do edifício, prevendo multa de R$ 300 mil por unidade eventualmente negociada.
Além disso, o MPPB solicita que o Município de Cabedelo seja impedido de conceder “Habite-se”, alvará de funcionamento ou licença de ocupação para o empreendimento.
Investigação apontou excesso de altura
Segundo o Ministério Público, a ação é resultado de investigação instaurada após comunicação da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Secos).
O procedimento apurou a regularidade urbanística do empreendimento após a construtora, inicialmente, recusar a realização de medição técnica do gabarito da edificação.
Conforme vistoria realizada pelo Núcleo de Atividade Técnica do MPPB em maio deste ano, a edificação teria ultrapassado em 7,787 metros a altura máxima permitida para a primeira faixa da orla e em 5,307 metros o limite estabelecido para a segunda faixa.
O promotor argumenta que houve falha metodológica no processo de licenciamento e fiscalização da obra pelo Município.
Ministério Público pede demolição parcial
Na ação, o MPPB também requer a nulidade dos atos administrativos de licenciamento e aprovação do projeto do edifício.
O órgão pede ainda a condenação solidária do Município e da construtora para promover a demolição e readequação das estruturas erguidas acima do limite legal, no prazo de 180 dias.
O Ministério Público solicita também indenização por danos urbanísticos e paisagísticos, além de condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.
Segundo o pedido, os recursos deverão ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).









