A Prefeitura de João Pessoa apresentou, nesta segunda-feira (13), um recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar restabelecer a Tarifa de Pós-Utilização (TPU) de R$ 30 cobrada no sistema da Zona Azul. A cobrança havia sido suspensa por decisão judicial.
No recurso, a administração municipal sustenta que a manutenção da suspensão provoca impactos negativos na mobilidade urbana e compromete o funcionamento do estacionamento rotativo nas áreas de maior circulação da capital.
“A decisão interlocutória incorre em profundo equívoco fático e acarreta severos e irracionais prejuízos de ordem prática e de mobilidade urbana ao Município de João Pessoa. A paralisação forçada e abrupta de parte substancial do Contrato de Concessão nº 06.133/2025 impede o adequado funcionamento do ordenamento urbano no centro e na orla da Capital”, afirma a Prefeitura no documento.
Município diz que não pode aplicar multas
Na peça encaminhada ao Tribunal, a Prefeitura argumenta que não possui competência legal para aplicar multas de trânsito aos motoristas que deixam de pagar ou excedem o tempo permitido nas vagas da Zona Azul.
Segundo a gestão, a Tarifa de Pós-Utilização tem natureza de regularização administrativa do uso irregular das vagas públicas rotativas, funcionando como um mecanismo para permitir a continuidade da utilização do sistema sem a necessidade de autuação de trânsito.
Julgamento pode ocorrer a qualquer momento
O recurso tramita em regime de urgência e será analisado pelo desembargador Miguel de Britto Lyra Filho, relator do processo na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ainda não há data definida para o julgamento, mas a decisão pode ser proferida a qualquer momento.
Entenda o caso
A Tarifa de Pós-Utilização (TPU) era cobrada pela concessionária responsável pela operação da Zona Azul quando o motorista deixava de ativar o estacionamento ou ultrapassava o tempo contratado.
A cobrança foi suspensa pela Justiça após questionamentos sobre sua legalidade, sob o entendimento de que a não aplicação de penalidades de trânsito não poderia ser condicionada ao pagamento de uma taxa diretamente à empresa concessionária.
Com a suspensão da TPU, os motoristas que descumprem as regras do estacionamento rotativo passaram a ficar sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).








