O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou maioria, nesta sexta-feira (4), pela improcedência da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. Quatro dos seis desembargadores que já votaram no processo se posicionaram pelo deferimento da candidatura.
Apesar da maioria formada, o julgamento foi novamente suspenso após um pedido de vista apresentado pelo desembargador João Benedito. A análise deverá ser retomada na próxima quarta-feira (9).
Julgamento começou na quarta-feira
O julgamento teve início na última quarta-feira. Relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques votou pela improcedência da ação apresentada pelo MPE e, consequentemente, pelo deferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.
Na sequência, a desembargadora Giovanna Mayer divergiu do relator e votou pela procedência da impugnação, o que levaria ao indeferimento da candidatura.
Um pedido de vista feito pelo desembargador Rodrigo Clemente interrompeu a análise e adiou os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito.
Maioria se forma a favor de Cícero
Com a retomada do julgamento nesta sexta-feira, Rodrigo Clemente e Helena Fialho acompanharam o voto do relator e se posicionaram pela improcedência da ação.
Com isso, quatro dos seis votos já apresentados são favoráveis ao registro da candidatura de Cícero Lucena.
O desembargador João Benedito, no entanto, apresentou um novo pedido de vista, suspendendo novamente o julgamento. A análise do processo será retomada na sessão prevista para a próxima quarta-feira (9).
MPE questiona candidatura com base na Operação Território Livre
A ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral foi protocolada no mês passado e tem como base elementos das investigações da Operação Território Livre.
A operação apurou suspeitas de um possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico de drogas durante a gestão municipal de João Pessoa.
Na ação, os procuradores sustentam que o artigo 97 da Constituição Federal impediria, mesmo sem condenação anterior, candidaturas de pessoas que sejam integrantes ou apoiadas por grupos armados.
A tese é contestada no julgamento que tramita no TRE-PB, que analisa especificamente a validade do registro de candidatura de Cícero Lucena.
Julgamento ainda não foi concluído
Embora a maioria dos votos já seja favorável ao candidato, o julgamento permanece em aberto até a conclusão da votação pelo colegiado.
O processo deverá voltar à pauta do TRE-PB na próxima quarta-feira (9), quando os demais votos poderão ser apresentados e o tribunal poderá concluir a análise da ação de impugnação.










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