O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta os benefícios do Bolsa Família em 15,04%. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considera que a atualização dos valores não viola a legislação eleitoral.
O reajuste foi anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17) e terá efeitos financeiros a partir da folha de outubro. Com a atualização, o valor mínimo pago por família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado subirá de R$ 675 para R$ 777.
Ministro considera medida atualização de benefício existente
Na decisão, Gilmar Mendes entendeu que o reajuste não representa a criação de um novo benefício, nem modifica os critérios de elegibilidade ou amplia o universo de beneficiários.
Segundo o ministro, trata-se de uma atualização dos valores pagos por um programa social já existente, baseada em critério objetivo de correção monetária.
A atualização foi formalizada pelo Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (17). A norma estabelece a correção dos benefícios pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
AGU levou questão ao Supremo
A Advocacia-Geral da União acionou o STF para obter o reconhecimento da validade do decreto diante das restrições previstas na legislação eleitoral.
Na petição, a AGU argumentou que o reajuste não cria benefício novo e corresponde à atualização dos valores de um programa social já existente.
Com a decisão de Gilmar Mendes, fica reconhecida a validade do reajuste, que será aplicado na folha de outubro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, os novos valores estarão disponíveis aos beneficiários a partir de 19 de outubro, conforme o calendário do programa.









