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Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família anunciado por Lula e nega restrição eleitoral

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que reajusta os benefícios do Bolsa Família em 15,04%. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e considera que a atualização dos valores não viola a legislação eleitoral.

O reajuste foi anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17) e terá efeitos financeiros a partir da folha de outubro. Com a atualização, o valor mínimo pago por família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio estimado subirá de R$ 675 para R$ 777.

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Ministro considera medida atualização de benefício existente

Na decisão, Gilmar Mendes entendeu que o reajuste não representa a criação de um novo benefício, nem modifica os critérios de elegibilidade ou amplia o universo de beneficiários.

Segundo o ministro, trata-se de uma atualização dos valores pagos por um programa social já existente, baseada em critério objetivo de correção monetária.

A atualização foi formalizada pelo Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (17). A norma estabelece a correção dos benefícios pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

AGU levou questão ao Supremo

A Advocacia-Geral da União acionou o STF para obter o reconhecimento da validade do decreto diante das restrições previstas na legislação eleitoral.

Na petição, a AGU argumentou que o reajuste não cria benefício novo e corresponde à atualização dos valores de um programa social já existente.

Com a decisão de Gilmar Mendes, fica reconhecida a validade do reajuste, que será aplicado na folha de outubro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, os novos valores estarão disponíveis aos beneficiários a partir de 19 de outubro, conforme o calendário do programa.

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