O ex-prefeito de João Pessoa e candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB), reagiu nesta sexta-feira (2) à formação de maioria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo indeferimento de seu registro de candidatura. Em vídeo publicado nas redes sociais, Cícero acusou adversários de tentar vencer a disputa “no tapetão” e defendeu que a eleição seja definida nas urnas.
O julgamento do TSE analisa recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro do emedebista. O processo envolve alegações de suposto benefício eleitoral decorrente da atuação de uma facção criminosa.
Cícero diz que disputa deve ser decidida nas urnas
Na gravação, Cícero afirmou que adversários estariam tentando vencer a eleição “por outros meios” e defendeu a participação na disputa eleitoral.
“Mas a força de Deus é maior e agora é no voto. A vontade do povo da Paraíba, vamos derrubá-los!”, declarou.
A manifestação ocorreu após o TSE alcançar quatro votos pelo indeferimento do registro. O julgamento, porém, ainda não foi concluído.
TSE tem maioria pelo indeferimento da candidatura
Até a suspensão da análise, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques Neto, Dias Toffoli e Estela Aranha votaram pelo acolhimento do recurso do MPE e pelo indeferimento do registro de Cícero. O placar está em 4 a 0.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro André Mendonça. Com isso, ainda faltam votos antes da conclusão formal do processo.
Relator do recurso, Cueva considerou que os elementos apresentados no processo demonstrariam, para fins eleitorais, que Cícero teria sido beneficiado pela atuação de uma facção nas eleições de 2020 e 2024.
Defesa contesta provas apresentadas no processo
A defesa de Cícero contesta a existência de provas suficientes para demonstrar integração, subordinação ou participação do candidato na organização criminosa apontada no processo.
A decisão definitiva sobre o registro ainda depende da retomada do julgamento pelo TSE. Até a interrupção, a maioria formada era pelo indeferimento da candidatura, mas o resultado final ainda não havia sido proclamado.









