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No TSE, relator vota para barrar candidatura de Cícero ao governo

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva durante julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (2) pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. O voto foi apresentado em recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que havia rejeitado a ação de impugnação da candidatura.

O julgamento ocorre no plenário virtual do TSE e ainda não foi concluído. Após o voto do relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques Neto acompanhou o entendimento, deixando o placar, até o momento, em 2 votos a 0 pelo indeferimento.

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Relator aponta suposto benefício eleitoral por organização criminosa

Em seu voto, Villas Bôas Cueva afirmou que os elementos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral indicariam que Cícero Lucena teria obtido vantagens eleitorais por meio de uma relação com grupos criminosos.

Segundo o ministro, os elementos analisados no processo apontariam para uma utilização da estrutura de uma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral do candidato.

“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade”, afirmou o magistrado no voto.

O relator acrescentou que, segundo sua análise, não se trataria de mero benefício eleitoral indireto, mas da utilização da estrutura de uma organização criminosa como instrumento do projeto político-eleitoral.

Voto cita eleições de 2020 e 2024

Villas Bôas Cueva também afirmou que os elementos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral apontariam para a utilização reiterada da mesma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral de Cícero nas eleições de 2020 e 2024.

O ministro mencionou ainda a atuação de Janine Lucena, filha de Cícero, e Lauremília Lucena, ex-primeira-dama de João Pessoa, nas tratativas mencionadas no processo.

Segundo o voto, as duas teriam se revezado nas negociações com a mesma organização criminosa em diferentes eleições, mantendo, na avaliação do relator, um padrão de atuação que indicaria coordenação e cooperação ao longo do tempo.

As afirmações integram a fundamentação apresentada pelo relator para defender o indeferimento do registro.

Julgamento ainda não terminou

O processo está sendo analisado no plenário virtual do TSE. A previsão é de encerramento da votação às 23h59 desta sexta-feira (2), mas ainda faltam os votos dos demais ministros.

Até o momento, portanto, não há decisão definitiva da Corte sobre o registro da candidatura. O placar parcial é de 2 votos a 0 pelo indeferimento.

No voto, o relator também registrou que, com a publicação do acórdão, ficariam vedadas a prática de atos de campanha e a utilização de recursos públicos pelo candidato.

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