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TSE forma maioria para barrar candidatura de Cícero Lucena por suposto elo com facção

Cícero Lucena em vídeo sobre segurança pública da Paraíba

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, na noite desta sexta-feira (2), pelo indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba.

Com o voto da ministra, o TSE formou maioria para acolher o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e barrar a candidatura de Cícero. Além de Estela Aranha, já haviam votado nesse sentido o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli.

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O placar está em 4 votos a 0 pelo indeferimento do registro. O julgamento, no entanto, ainda não foi concluído. Mais cedo, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, suspendendo a análise. Ainda precisam votar os ministros Nunes Marques, presidente do TSE, e Sebastião Reis.

O processo trata de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia rejeitado a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e mantido o registro de Cícero Lucena.

Voto do relator

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pelo provimento do recurso do MPE e pelo indeferimento da candidatura de Cícero.

Segundo o magistrado, os elementos apresentados pela Procuradoria-Regional Eleitoral demonstrariam que o candidato teria obtido vantagens eleitorais a partir de uma relação com grupos criminosos nas eleições municipais de 2020 e 2024.

“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo, em contexto no qual, pelas conversas transcritas e demais elementos, resta inequívoca a convergência dos interesses da facção com seus próprios interesses eleitorais”, afirmou Cueva.

Para o relator, não se trataria apenas de um benefício eleitoral indireto, mas da suposta utilização da estrutura de uma organização criminosa em favor do projeto político-eleitoral do candidato.

Cueva também afirmou que os elementos apresentados pela Procuradoria-Regional Eleitoral indicariam a utilização reiterada da mesma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral de Cícero nas eleições de 2020 e 2024, com padrão semelhante de atuação e negociação de contrapartidas.

Ao final do voto, o ministro concluiu pelo provimento do recurso ordinário para julgar procedente a AIRC e, consequentemente, indeferir o registro de candidatura de Cícero Lucena ao cargo de governador da Paraíba nas Eleições 2026.

Pedido de vista suspendeu julgamento

Após a apresentação dos votos favoráveis ao recurso do MPE, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. Com isso, o julgamento foi suspenso e o resultado definitivo ainda depende da retomada da análise pelo plenário do TSE.

Caso prevaleça o entendimento pelo indeferimento do registro, o voto do relator prevê que, após a publicação do acórdão, ficam vedadas a prática de atos de campanha e a utilização de recursos públicos pelo candidato.

Até a conclusão do julgamento, portanto, o registro de candidatura de Cícero Lucena permanece sob análise da Justiça Eleitoral.

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