A Justiça da Paraíba suspendeu, nesta quinta-feira (5), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita para o biênio 2027-2028, que estava marcada para as 17h. A decisão liminar foi proferida pela juíza Israela Cláudia da Silva Pontes, da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, após mandado de segurança apresentado pelo vereador Clóvis Alves de Oliveira Filho contra ato do presidente da Casa, Epitácio Viturino dos Santos Sobrinho.
A magistrada identificou possíveis irregularidades na tramitação da Resolução nº 009/2026, que alterou o Regimento Interno da Câmara para estabelecer a votação exclusivamente presencial e disciplinar o período de escolha da Mesa Diretora.
Na ação, Clóvis Alves questionou a aprovação da proposta em uma única sessão extraordinária, realizada na terça-feira (3). Segundo o parlamentar, não foram respeitados os prazos regimentais para apresentação de emendas e manifestação das comissões.
Juíza aponta descumprimento de prazos regimentais
De acordo com a decisão, a convocação da sessão extraordinária foi publicada na segunda-feira (2), feriado nacional. No dia seguinte, o projeto foi apresentado, encaminhado à comissão, recebeu parecer verbal e foi submetido à votação.
A juíza destacou que o artigo 110 do Regimento Interno estabelece prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas e outros cinco dias úteis para manifestação das comissões quando uma proposta chega à convocação extraordinária sem pareceres prévios.
Na avaliação preliminar da magistrada, esses prazos não foram observados durante a tramitação da Resolução nº 009/2026.
Outro ponto destacado foi a ausência de comprovação da instauração regular do procedimento de urgência urgentíssima. Conforme a decisão, esse mecanismo exigiria requerimento formal, parecer prévio da Procuradoria Jurídica e deliberação específica do plenário.
Para a juíza, a tramitação acelerada pode ter comprometido o direito dos vereadores de discutir a proposta e apresentar alterações ao texto.
Decisão suspende eleição e estabelece multa de R$ 10 mil
Como o edital da eleição foi elaborado com fundamento na resolução questionada, a Justiça determinou a suspensão tanto da norma quanto do processo eleitoral marcado para esta quinta-feira.
A liminar também proíbe a realização de qualquer outro ato eleitoral baseado nas regras da Resolução nº 009/2026 até nova deliberação judicial.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária e pessoal de R$ 10 mil ao presidente da Câmara, Epitácio Viturino, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O presidente também deverá apresentar informações sobre o caso e cópias dos documentos relacionados à tramitação do projeto no prazo de dez dias.
Atual Mesa Diretora permanece até dezembro
Na decisão, a magistrada ressaltou que a suspensão da eleição não compromete o funcionamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal.
Isso porque o mandato da atual Mesa Diretora termina em 31 de dezembro de 2026, enquanto a posse dos futuros dirigentes está prevista para 1º de janeiro de 2027.
A decisão tem caráter provisório e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
Além das determinações relacionadas à eleição, o vereador Clóvis Alves deverá regularizar o pagamento das custas processuais ou apresentar pedido fundamentado de gratuidade da Justiça no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.









