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Defesa de Dinho recorre ao TSE contra indeferimento de candidatura

Comissão proposta por Ícaro Chaves vai investigar denúncias de despejo irregular de efluentes na orla da Capital e terá prazo e composição definidos pela Câmara Municipal.

A defesa do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), ingressou na noite desta segunda-feira (14) com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro de sua candidatura a deputado estadual. Os advogados pedem a reforma do acórdão, a rejeição da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e o deferimento do registro.

TRE-PB indeferiu candidatura por maioria

Dinho Dowsley teve a candidatura barrada por maioria dos integrantes do TRE-PB em processo que apontou uma suposta relação entre sua atuação político-eleitoral e integrantes de uma facção criminosa.

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No julgamento, a Corte considerou haver uma “simbiose consciente” entre o candidato e a organização, com base em elementos relacionados à eleição municipal de 2024. O desembargador Rodrigo Clemente apresentou voto divergente e defendeu o deferimento do registro.

A decisão passou a ser questionada pela defesa no TSE, que busca reverter o entendimento adotado pelo tribunal paraibano.

Defesa nega participação pessoal em coação

No recurso, os advogados sustentam que não existe prova de ato pessoal praticado por Dinho com o objetivo de obter ou aceitar a coação de eleitores.

A defesa argumenta que as condutas apontadas no processo são atribuídas a terceiros. Segundo os advogados, reuniões, fotografias, apoio a uma candidatura ao Conselho Tutelar e a participação de aliados em atos políticos não seriam suficientes para comprovar vínculo do candidato com uma organização criminosa.

Os advogados também citam o desempenho eleitoral de Dinho em 2024. Dos 9.397 votos recebidos pelo vereador, 218 foram registrados no bairro São José, área mencionada no processo.

Recurso questiona fundamento constitucional

Outro ponto contestado pela defesa é o fundamento jurídico utilizado pelo TRE-PB para indeferir a candidatura.

O tribunal aplicou o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que estabelece a vedação à utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos.

Para a defesa, o dispositivo constitucional é direcionado aos partidos e não poderia ser utilizado, por meio de decisão judicial, como uma nova causa de inelegibilidade para candidatos.

O recurso também sustenta que Dinho não possui causa de inelegibilidade prevista na Constituição Federal ou na Lei Complementar nº 64/1990.

Defesa cita caso de Cícero Lucena

Os advogados ainda comparam a situação de Dinho Dowsley à de Cícero Lucena (MDB), cuja candidatura ao Governo da Paraíba foi mantida pelo próprio TRE-PB dias antes.

Segundo o recurso, os dois processos envolvem alegações relacionadas à atuação de uma facção criminosa, mas tiveram resultados diferentes.

No caso de Cícero, o tribunal considerou a ausência de envolvimento direto e a atribuição dos atos questionados a terceiros e familiares. A defesa de Dinho argumenta que circunstâncias semelhantes também aparecem no processo contra o presidente da Câmara de João Pessoa.

Para os advogados, a adoção de decisões distintas em situações que consideram semelhantes viola o princípio da isonomia e gera insegurança jurídica.

O recurso será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que poderá manter ou modificar a decisão tomada pelo TRE-PB.

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