A Justiça da Paraíba determinou, nesta sexta-feira (23), que a vereadora Roberlânia Alves Trindade não tome posse como presidente da Câmara Municipal de Imaculada para o biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca, sob o entendimento de que a eleição da Mesa Diretora, realizada em 1º de janeiro de 2025, ocorreu antes do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação também impede a posse dos demais integrantes eleitos para compor a Mesa Diretora no mesmo período: Francinaldo Elias Nunes, Alexandre Alves Nóbrega, Aparecida Caetano de Brito Nunes e Damião Vital de Sousa.
Juiz aponta antecipação excessiva da eleição
Na decisão, o magistrado considerou que a antecipação do pleito contrariou os parâmetros definidos pelo STF para a escolha das Mesas Diretoras das Casas Legislativas.
Ao fundamentar o entendimento, Pedro Davi Alves de Vasconcelos destacou a importância dos princípios republicano e democrático, além da alternância no poder representativo.
“Essa conduta legislativa de antecipação desmedida da eleição da Mesa Diretora destoa das balizas fixadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o juiz.
O magistrado também mencionou o princípio da contemporaneidade dos pleitos eletivos, segundo o qual a escolha dos dirigentes legislativos deve respeitar os limites temporais estabelecidos pela Suprema Corte.
Eleição ocorreu em janeiro de 2025
Conforme a decisão, as eleições para a Mesa Diretora da Câmara de Imaculada só poderiam ser convocadas a partir de outubro de 2026, de acordo com o prazo estabelecido pelo STF.
No entanto, a escolha dos integrantes que comandariam a Casa Legislativa no biênio 2027/2028 ocorreu em 1º de janeiro de 2025, antes do período considerado permitido.
Com a determinação judicial, Roberlânia Alves Trindade e os demais vereadores eleitos para a Mesa Diretora ficam impedidos de assumir os respectivos cargos para o próximo biênio.









