O Ministério Público da Paraíba ajuizou, nesta segunda-feira (27), uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência contra a Construtora Cobran Ltda. e o Município de João Pessoa para reparar danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos relacionados à construção de um edifício na orla da capital. A ação foi proposta pelo 43º promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Bergson Formiga.
Segundo o MPPB, a ação busca responsabilizar os envolvidos por supostas violações às normas de ocupação do solo e requer a adequação física da edificação ou a demolição da área excedente, além do pagamento de indenização estimada em mais de R$ 19,5 milhões.
Ministério Público pede adequação ou demolição parcial
Na ação, o Ministério Público sustenta que a regularização do empreendimento poderá ocorrer por meio da demolição parcial da área construída além do limite permitido, da adoção de medidas de compensação ambiental ou da combinação de soluções técnicas capazes de reparar os danos apontados.
Além das medidas corretivas, o órgão requer que os réus sejam condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos.
Parecer apontou excesso de altura antes da emissão do alvará
De acordo com o MPPB, um parecer técnico elaborado por uma arquiteta da administração municipal constatou que a altura da edificação ultrapassava o limite permitido para a faixa da orla de João Pessoa.
Mesmo diante da manifestação técnica, o alvará de construção teria sido emitido em dezembro de 2019 pela Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Planejamento de João Pessoa.
Ainda conforme a ação, durante os quatro anos de execução da obra não houve embargo nem notificação por parte da Prefeitura de João Pessoa para impedir a continuidade da construção, apesar da suposta desconformidade com a legislação urbanística.
MPPB aponta responsabilidade da construtora e do Município
Na ação civil pública, o Ministério Público atribui à Construtora Cobran Ltda. a condição de poluidora direta, por executar a obra em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais.
Já o Município de João Pessoa é apontado como poluidor indireto, sob o argumento de que aprovou um projeto em desconformidade com a legislação vigente e falhou na fiscalização da execução da obra.
Caso a Justiça acolha os pedidos, os réus poderão ser obrigados a promover a adequação da edificação, reparar os danos ambientais e urbanísticos e pagar a indenização pleiteada pelo Ministério Público.








