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MPPB aciona Justiça contra Santa Rita por excesso de contratações temporárias

Fachada de prédio público em Santa Rita relacionada à ação do MPPB sobre servidores temporários.

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Santa Rita, apontando excesso de contratações de servidores por excepcional interesse público.

A ação requer, em caráter de urgência, que a Prefeitura deixe de realizar novas contratações temporárias até adequar o quadro ao limite legal de 40% em relação aos servidores efetivos. Em caso de descumprimento, foi solicitada multa diária de R$ 10 mil por contratação irregular.

Número de temporários ultrapassa limite legal

De acordo com o promotor de Justiça Raniere Dantas, responsável pela ação, os dados mais recentes apontam agravamento da situação.

Atualmente, o município possui 1.377 servidores temporários frente a 1.634 efetivos, o que representa 84,27% — mais que o dobro do limite permitido pela legislação municipal. O excedente é de 723 contratações.

O problema já havia sido apontado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em relatório de 2024.

Contratações irregulares em funções permanentes

Segundo o MPPB, grande parte dos contratados exerce funções permanentes da administração pública, o que descaracteriza a excepcionalidade exigida por lei.

Entre os cargos citados estão vigilante, pedreiro, auxiliar de serviços gerais, recepcionista, eletricista, jardineiro e assistente administrativo, entre outros.

Tentativa de acordo não teve sucesso

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público tentou resolver a situação por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve acordo com a gestão municipal.

Diante da continuidade das irregularidades, o órgão optou pela judicialização do caso.

Ação pede concurso público e plano de readequação

No mérito, o MPPB solicita que o município apresente, em até 30 dias, um plano de readequação do quadro de pessoal, com cronograma para redução dos contratos temporários.

Também é requerida a realização de concurso público no prazo máximo de 12 meses, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra para ingresso no serviço público.

Liminar busca evitar agravamento da situação

O pedido de tutela de urgência tem como objetivo impedir novas contratações irregulares enquanto o problema não for resolvido.

Segundo o promotor, a medida não prevê demissões imediatas, mas busca evitar o aumento do quadro irregular. Em casos excepcionais, como emergências de saúde pública, o município poderá solicitar autorização judicial específica.

Caso a decisão seja descumprida, além da multa, agentes públicos responsáveis poderão ser responsabilizados pessoalmente.

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