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TRE-PB envia ao TSE denúncia sobre propaganda pró-Lula em perfil do DCE da UFPB

Fachada do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, responsável pelo encaminhamento da denúncia ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma denúncia sobre suposta propaganda eleitoral irregular em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicada no perfil oficial do Diretório Central das e dos Estudantes da Universidade Federal da Paraíba (DCE/UFPB) no Instagram. Uma segunda denúncia, envolvendo o Centro Acadêmico Manoel Mattos, também foi recebida por meio do aplicativo Pardal e encaminhada ao TSE.

A decisão referente ao DCE/UFPB foi assinada no sábado (10) pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, que reconheceu a falta de competência da Justiça Eleitoral paraibana para analisar o pedido de retirada de publicações relacionadas à disputa presidencial na internet.

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Denúncia aponta publicações de apoio a Lula

A representação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que identificou publicações no perfil @dceufpb.oficial com imagens de Lula, declarações de apoio e expressões como “UFPB com Lula”, “#lulapresidente” e “#lula13”.

Conforme a decisão, a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em perfis de pessoas jurídicas, ainda que a divulgação ocorra gratuitamente. O DCE/UFPB está cadastrado como associação privada.

“Esses elementos apontam, em exame preliminar, para possível irregularidade do meio de veiculação”, registrou o magistrado.

A avaliação, no entanto, não representa uma conclusão definitiva sobre a existência de infração eleitoral.

TRE-PB aponta competência do TSE

Ao analisar o caso, Aluízio Bezerra Filho explicou que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral examinar pedidos relacionados à retirada de propaganda presidencial na internet. Por esse motivo, o fato de a entidade estudantil estar sediada na Paraíba não atribui ao TRE-PB competência para decidir sobre a medida solicitada.

“Assim, embora a utilização de perfil de pessoa jurídica possa configurar meio vedado, essa circunstância não desloca a competência definida pelo art. 8º, I, da resolução nacional”, acrescentou.

Com esse entendimento, o desembargador determinou a remessa imediata dos autos ao TSE, responsável por analisar o pedido apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral.

“Reconheço a ausência de competência deste Juízo para apreciar o pedido de cessação da propaganda presidencial na internet e determino a imediata remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral”, decidiu.

TSE deverá analisar a denúncia

A decisão do TRE-PB não determinou a retirada das publicações do perfil do DCE/UFPB nem reconheceu definitivamente a ocorrência de irregularidade eleitoral.

Caberá ao TSE examinar a denúncia e decidir se o conteúdo divulgado viola a legislação eleitoral e se há fundamento para adotar medidas contra as publicações.

O caso envolvendo o Centro Acadêmico Manoel Mattos também foi encaminhado ao tribunal superior, conforme as informações apresentadas sobre as denúncias.

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