O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu direito de resposta ao senador e candidato à reeleição (MDB-PB) em relação à manchete publicada pela na edição impressa de 9 de setembro, sobre a destinação de R$ 210 milhões em emendas para obras de ampliação da BR-230 na Paraíba.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Aluizio Bezerra Filho. Segundo o entendimento apresentado no processo, a chamada “Senador envia R$ 210 milhões em emendas para obra de ex-funcionário” ultrapassou os limites de uma síntese jornalística ao estabelecer uma relação direta entre os recursos indicados por Veneziano e a contratação de empresas vinculadas a pessoas que tiveram passagem por seu gabinete.
TRE-PB aponta supressão de etapas na manchete
De acordo com a decisão, a manchete teria deixado de apresentar etapas da cadeia de fatos descrita na própria reportagem, especialmente a atuação dos consórcios responsáveis pela execução da obra e a posterior contratação de empresas.
Para o tribunal, a formulação poderia transmitir ao eleitorado a ideia de uma relação direta entre a atuação parlamentar de Veneziano e as empresas contratadas para serviços relacionados à obra, sendo considerada capaz de atingir a honra objetiva do candidato.
A reportagem da Folha informou que Veneziano destinou R$ 210 milhões para a ampliação da BR-230 no Orçamento de 2023. O valor corresponde a R$ 160 milhões em emendas de relator e R$ 50 milhões da Comissão de Infraestrutura do Senado. O jornal também informou que empresas subcontratadas pelos consórcios responsáveis pela obra tinham vínculos societários ou familiares com pessoas que passaram pelo gabinete do senador.
Decisão determina publicação da resposta
O TRE-PB determinou que o direito de resposta seja publicado pela Folha de S.Paulo no mesmo veículo, espaço, local e página em que a manchete questionada foi veiculada. O texto deverá ter tamanho e destaque equivalentes e ser publicado no prazo de até dois dias.
A decisão também destacou que Veneziano não participou da escolha de fornecedores, não indicou empresas e não dirigiu ou influenciou subcontratações privadas relacionadas à execução da obra.
O direito de resposta fixado pela Justiça Eleitoral deverá afirmar que a indicação das emendas parlamentares para a BR-230 ocorreu de forma pública e que não houve indicação de fornecedores ou comunicação entre o gabinete parlamentar e os consórcios sobre quais empresas seriam contratadas.
Resposta definida pela Justiça Eleitoral
Entre os trechos determinados pelo TRE-PB estão as seguintes afirmações:
“O senador Veneziano Vital do Rêgo indicou emendas parlamentares para a BR-230. Isso é verdade, é público.”
“Não houve indicação de fornecedores. Não houve qualquer comunicação entre o gabinete parlamentar e os consórcios sobre quais empresas contratar.”
“Veneziano não dirigiu, não influenciou e não conhecia as subcontratações privadas descritas na reportagem.”
A decisão concede o direito de resposta especificamente em relação à manchete, sem retirar a reportagem de circulação. A disputa judicial teve início após Veneziano acionar o TRE-PB contra a publicação. A Folha apresentou defesa e sustentou a reportagem durante a tramitação do processo.
A obra de ampliação da BR-230 envolve trechos entre Campina Grande e Cabedelo. Segundo a reportagem original, os serviços são executados por consórcios que posteriormente contrataram empresas relacionadas a pessoas com vínculos profissionais anteriores ou familiares com integrantes do gabinete do senador.









