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Operadora de saúde é penalizada após denúncia sobre restrições ao acompanhamento de gestantes em Campina Grande

Sede do Procon Municipal de Campina Grande

O Procon Municipal de Campina Grande aplicou uma multa de R$ 50 mil à Unimed Campina Grande por falhas na prestação da assistência obstétrica na rede credenciada do município. A penalidade foi aplicada em maio, após a conclusão de um processo administrativo instaurado a partir da denúncia de uma consumidora gestante.

Segundo os autos, a paciente enfrentou dificuldades para garantir o acompanhamento por enfermeiras obstétricas após o descredenciamento de uma unidade hospitalar parceira da operadora.

Denúncia apontou restrições ao atendimento

De acordo com a investigação, a nova unidade disponibilizada pela operadora oferecia atendimento com enfermeiras obstétricas apenas em horários restritos e incompatíveis com a rotina da paciente.

A denúncia também apontou que os partos normais estavam sendo realizados em centros cirúrgicos convencionais, situação que, segundo o Procon, contraria diretrizes de humanização estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Operadora apresentou defesa

Durante o processo administrativo, a Unimed Campina Grande sustentou que possui estrutura moderna para atendimento obstétrico, com salas de pré-parto, parto e pós-parto (PPP) equipadas para a assistência às gestantes.

A operadora também alegou que a disponibilidade das enfermeiras obstétricas dependia apenas de agendamento prévio e defendeu a regularidade dos serviços prestados.

Uma tentativa de conciliação foi realizada entre as partes, mas não houve acordo.

Procon apontou “negativa indireta de cobertura”

Ao analisar o caso, a consultoria jurídica do Procon concluiu que as limitações impostas pela operadora acabaram comprometendo a efetividade do serviço contratado.

Segundo o órgão, a situação caracteriza uma “negativa indireta de cobertura”, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), por criar obstáculos ao acesso de um serviço essencial previsto contratualmente.

O Procon também entendeu que a restrição viola a Resolução Normativa nº 398/2016 da ANS, que determina às operadoras de saúde a oferta acessível da assistência prestada por enfermeiros obstétricos.

Coordenador destaca proteção às gestantes

Para o coordenador executivo do Procon-CG, Waldeny Santana, a prática coloca as consumidoras em situação de vulnerabilidade e compromete direitos relacionados à assistência humanizada durante a gestação e o parto.

“A saúde e a dignidade da mulher gestante são inegociáveis. Quando uma operadora cria barreiras e restrições práticas para o acompanhamento com enfermeiras obstétricas, ela está promovendo uma negativa velada de serviço, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico”, afirmou.

Segundo Waldeny Santana, o órgão continuará atuando para garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores e o acesso adequado à assistência obstétrica prevista na legislação e nos contratos de saúde suplementar.

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