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Justiça proíbe adolescente de 13 anos de atuar como influenciadora digital monetizada

1ª Vara da Infância e Juventude decidiu impedir a exploração comercial da imagem de uma adolescente nas redes sociais.

A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital negou o pedido de autorização judicial para que uma adolescente de 13 anos atuasse como influenciadora digital com produção de conteúdo monetizado nas redes sociais. Na decisão, o juiz Adhailton Lacet também determinou medidas protetivas para interromper a exploração comercial da imagem da jovem e preservar seus direitos.

 

O pedido foi apresentado pela mãe da adolescente com o objetivo de regularizar a atuação da filha em plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook. Conforme os autos, a jovem produzia conteúdo havia cerca de três anos e chegava a obter rendimentos mensais de aproximadamente R$ 6 mil.

Magistrado entende que atividade caracteriza trabalho infantil

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Segundo a sentença, a autorização judicial prevista para atividades artísticas não se aplica ao trabalho contínuo de influenciadores digitais voltado ao engajamento e à monetização.

Na decisão, o juiz afirmou que a produção frequente de vídeos de rotina, desafios e conteúdos destinados a gerar audiência e receita configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela ordem constitucional.

Inspeção identificou conteúdos inadequados

A decisão também considerou uma inspeção judicial realizada nos perfis mantidos pela adolescente nas redes sociais.

Segundo o magistrado, foram identificados conteúdos considerados incompatíveis com a idade da jovem, incluindo situações de adultização precoce, referências indiretas a conteúdos sexualizados, romantização de relacionamentos entre adolescentes e comentários de terceiros com esse teor.

O juiz também apontou que a rotina de gravações — realizada nas tardes de sexta-feira e durante todo o sábado — comprometia direitos fundamentais da adolescente, como o lazer, o descanso e o desenvolvimento saudável, além de submetê-la à pressão por desempenho nas plataformas digitais.

Renda da adolescente superava a da família

Outro ponto destacado na sentença foi o fato de que os rendimentos obtidos pela adolescente superavam a renda do núcleo familiar.

Na avaliação do magistrado, essa circunstância pode indicar exploração econômica indevida do trabalho e da imagem da jovem, reforçando a necessidade de intervenção judicial para garantir sua proteção.

A decisão também cita a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Conforme a sentença, a norma não autoriza a exploração econômica de menores nem sua participação em conteúdos que possam violar seus direitos ou estimular comportamentos incompatíveis com sua fase de desenvolvimento.

Medidas determinadas pela Justiça

Além de negar a autorização, o juiz proibiu os pais de explorarem comercialmente a imagem da adolescente nas redes sociais como influenciadora digital ou criadora de conteúdo.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa e criminal.

A sentença também determinou:

o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para apuração de possível trabalho infantil ilícito nas plataformas digitais;

  • a comunicação ao Conselho Tutelar da área de residência da adolescente para acompanhamento da família;
  • orientação aos responsáveis sobre a proibição do trabalho infantil;
  • encaminhamento da jovem para acompanhamento psicológico contínuo na rede pública de saúde, com o objetivo de minimizar os impactos decorrentes da exposição nas redes sociais.
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