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TRE-PB cassa prefeita e vice de Areia por abuso de poder e compra de votos

Sílvia Cunha Lima, prefeita de Areia, durante atividade pública

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, por 4 votos a 3, nesta sexta-feira (4), os mandatos da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima (MDB), e do vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos). O voto de desempate foi proferido pelo presidente da Corte, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Com a cassação da chapa eleita em 2024, a Justiça Eleitoral determinou a realização de novas eleições no município.

O processo trata da distribuição de cestas básicas a eleitores por servidores da Prefeitura de Areia, com uso de veículos e da estrutura da administração municipal, dois dias antes das eleições de 2024.

A Corte reconheceu a ocorrência de abuso de poder político e econômico e compra de votos na distribuição dos benefícios.

Julgamento terminou empatado em 3 a 3

O relator do processo, desembargador Kéops de Vasconcelos, votou contra a cassação dos mandatos por abuso de poder político e econômico. Ele reconheceu apenas a prática de conduta vedada.

Os desembargadores Rodrigo Clemente e Giovanna Mayer acompanharam o voto do relator, formando maioria inicial pela manutenção dos mandatos.

A divergência foi aberta pela desembargadora Helena Fialho, que votou pela cassação da chapa ao entender que houve abuso de poder político e compra de votos na distribuição das cestas básicas.

Os desembargadores João Benedito e Rodrigo Marques acompanharam a divergência, levando o julgamento ao empate de 3 a 3.

Presidente do TRE-PB deu voto de desempate

Diante do empate, coube ao presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, proferir o voto de desempate.

Márcio Murilo acompanhou a divergência e votou pela cassação dos mandatos de Sílvia Cunha Lima e Luiz Francisco dos Santos Neto, definindo o placar em 4 a 3.

Além da cassação, a Justiça Eleitoral declarou Sílvia Cunha Lima inelegível por oito anos e aplicou multa de R$ 53.205.

Vice não foi declarado inelegível

Luiz Francisco dos Santos Neto também teve o mandato cassado por integrar a chapa beneficiada pelas irregularidades reconhecidas pela Corte.

No entanto, o vice-prefeito não foi declarado inelegível. Segundo o entendimento do TRE-PB, não ficou demonstrada a participação dele nas irregularidades relacionadas à distribuição das cestas básicas.

Com a cassação da chapa eleita em 2024, o município de Areia deverá realizar novas eleições para prefeito e vice-prefeito, conforme determinação da Justiça Eleitoral.

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