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Analista aponta fragilidades na decisão do TRE sobre candidatura de Dinho

João Paulo Medeiros analisa decisão do TRE-PB sobre candidatura de Dinho Dowsley

O analista político João Paulo Medeiros, do blog Pleno Poder, do Jornal da Paraíba, e colunista da TV Cabo Branco e da CBN João Pessoa, apontou fragilidades no entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ao indeferir o registro de candidatura do vereador de João Pessoa Dinho Dowsley (MDB), que disputa uma vaga de deputado estadual. A avaliação considera também a decisão que barrou a candidatura de Janine Lucena, suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), e a compara ao julgamento que deferiu o registro de Cícero Lucena (MDB) para a disputa pelo Governo da Paraíba.

Para João Paulo, causa surpresa a diferença de entendimento da Corte Eleitoral nos três casos, uma vez que as ações envolvendo Dinho, Janine e Cícero possuem relação com elementos investigados no âmbito da Operação Território Livre.

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A operação foi deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e investiga um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores nas eleições municipais de 2024, além de uma possível ligação de integrantes da gestão municipal com a facção criminosa Nova Okaida.

Diferença de entendimento no TRE-PB

As ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Dinho e Janine tiveram como fundamento o artigo 17 da Constituição Federal. O dispositivo trata, entre outros pontos, da atuação partidária em defesa do regime democrático e da necessidade de preservação da normalidade e da legitimidade das eleições.

Nas ações, o MPE sustentou a existência de uma possível relação com grupos paramilitares ou semelhantes. No entendimento apresentado nos processos, facções criminosas ligadas ao tráfico de drogas poderiam se enquadrar nessa previsão constitucional.

O TRE-PB considerou, nos julgamentos envolvendo Dinho e Janine, elementos relacionados às denúncias já recebidas pela Justiça contra os candidatos. No caso de Cícero Lucena, por outro lado, o tribunal levou em consideração que ele ainda não havia sido denunciado judicialmente.

Para João Paulo Medeiros, esse acabou sendo um dos principais parâmetros utilizados para diferenciar as situações.

Analista considera critério “frágil”

Na avaliação do jornalista, entretanto, utilizar o recebimento da denúncia como elemento de diferenciação entre os casos representa um critério que pode ser questionado.

“Um parâmetro que, diga-se de passagem, é um parâmetro frágil, porque a denúncia, o recebimento da denúncia por parte do Poder Judiciário não significa culpa, não significa condenação das pessoas que continuam sendo investigadas”, afirmou João Paulo.

Segundo o analista, o recebimento de uma denúncia representa uma etapa processual que permite o prosseguimento da ação judicial. A partir desse momento, ocorre a instrução processual, com produção de provas e garantia do contraditório e da ampla defesa.

Dessa forma, o recebimento da denúncia não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade criminal do acusado.

Dinho e Janine devem recorrer ao TSE

João Paulo Medeiros classificou o cenário como complexo diante das diferentes decisões tomadas pelo TRE-PB nos processos relacionados às candidaturas.

O analista destacou ainda que Dinho Dowsley deve recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá à Corte Superior analisar os recursos e definir o entendimento final sobre os registros de candidatura.

A discussão ocorre durante o processo eleitoral deste ano e deverá permanecer no âmbito da Justiça Eleitoral até que os recursos sejam analisados pelo TSE.

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