A Justiça da Paraíba determinou, nesta sexta-feira (25), a soltura do delegado Braz Morroni de Paiva Júnior e dos policiais civis Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito, investigados na Operação Pérfidus. Os três estavam presos desde 2 de junho e, até a decisão, haviam permanecido 114 dias detidos.
A decisão é do juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa. Os investigados responderão ao processo em liberdade, mas terão de cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Investigação da Operação Pérfidus
A Operação Pérfidus apura suspeitas envolvendo policiais civis e pessoas ligadas ao tráfico de drogas. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou denúncia contra os investigados e a Justiça recebeu a acusação, tornando oito pessoas rés na ação penal em agosto.
Entre as acusações apresentadas pelo Ministério Público estão furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual. As imputações fazem parte da denúncia e ainda serão submetidas ao julgamento no decorrer da ação penal.
Decisão considera afastamento dos policiais
Na decisão desta sexta-feira, o juiz considerou que os policiais já estão afastados das funções na Polícia Civil e, portanto, não haveria possibilidade concreta de repetição das supostas condutas mediante utilização da estrutura policial.
Além do afastamento funcional, os investigados permanecem sem acesso aos sistemas policiais restritos e tiveram armas, distintivos e credenciais institucionais recolhidos.
Medidas cautelares
A liberdade foi condicionada ao cumprimento de medidas cautelares. Os investigados deverão comparecer à Justiça a cada 30 dias e estão proibidos de frequentar unidades como a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), a Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio da Capital (DCCPAT) e a Cidade da Polícia Civil.
Também não poderão manter contato, direta ou indiretamente, com testemunhas, corréus e outros investigados. A decisão ainda impede que deixem a comarca de João Pessoa sem autorização judicial.
A decisão de soltura não encerra a ação penal. Os investigados continuam respondendo ao processo e permanecem submetidos às medidas determinadas pela Justiça.









