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Ministério Público pede suspensão de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca

Fachada da Câmara Municipal de Serra Branca, alvo de ação do Ministério Público que questiona eleição antecipada da Mesa Diretora.

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca referente ao biênio 2027/2028. O órgão também requer que seja impedida a posse dos eleitos até o trânsito em julgado da ação.

A ACP nº 0800585-03.2026.8.15.0911 foi proposta pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, que aponta suposta ilegalidade na eleição realizada em 9 de janeiro deste ano.

MPPB aponta descumprimento da Lei Orgânica

Segundo a ação, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período previsto pela Lei Orgânica do Município de Serra Branca. O texto legal determina que a renovação da Mesa Diretora deve ocorrer apenas no último ano do respectivo biênio legislativo.

O Ministério Público sustenta que a antecipação do pleito configura afronta direta à legislação municipal e compromete a legalidade do processo eleitoral interno da Câmara.

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPPB expediu recomendação para que fossem anulados todos os atos relacionados à eleição antecipada. De acordo com a ação, a recomendação não foi acatada pelo Legislativo municipal.

Câmara citou caso de São João do Cariri

Ainda conforme o Ministério Público, a defesa da Câmara Municipal tentou justificar a antecipação da eleição com base em um suposto precedente ocorrido na Câmara Municipal de São João do Cariri.

No entanto, o promotor Ailton Nunes argumenta que a situação não pode ser comparada, já que a Lei Orgânica daquele município possui previsão expressa autorizando a realização da eleição em qualquer momento do primeiro biênio legislativo.

“Esgotadas as vias extrajudiciais para a adequação voluntária à ordem jurídica, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação”, destacou o promotor.

Ação cita entendimento do STF

Além da suposta ilegalidade perante a legislação municipal, a ação sustenta que a eleição antecipada contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre eleições para mesas diretoras dos poderes legislativos.

Segundo o Ministério Público, o STF consolidou entendimento de que esses processos eleitorais devem ocorrer em período razoável e próximo ao início do mandato a ser exercido, evitando antecipações excessivas.

Pedido de anulação da eleição

No mérito, o Ministério Público requer que a Justiça declare a nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028, por suposta violação à Lei Orgânica Municipal e por inconstitucionalidade.

A ação também pede que seja determinada a realização de uma nova eleição no momento previsto pela legislação local, observando os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

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