O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca referente ao biênio 2027/2028. O órgão também requer que seja impedida a posse dos eleitos até o trânsito em julgado da ação.
A ACP nº 0800585-03.2026.8.15.0911 foi proposta pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho, que aponta suposta ilegalidade na eleição realizada em 9 de janeiro deste ano.
MPPB aponta descumprimento da Lei Orgânica
Segundo a ação, a eleição ocorreu aproximadamente um ano antes do período previsto pela Lei Orgânica do Município de Serra Branca. O texto legal determina que a renovação da Mesa Diretora deve ocorrer apenas no último ano do respectivo biênio legislativo.
O Ministério Público sustenta que a antecipação do pleito configura afronta direta à legislação municipal e compromete a legalidade do processo eleitoral interno da Câmara.
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPPB expediu recomendação para que fossem anulados todos os atos relacionados à eleição antecipada. De acordo com a ação, a recomendação não foi acatada pelo Legislativo municipal.
Câmara citou caso de São João do Cariri
Ainda conforme o Ministério Público, a defesa da Câmara Municipal tentou justificar a antecipação da eleição com base em um suposto precedente ocorrido na Câmara Municipal de São João do Cariri.
No entanto, o promotor Ailton Nunes argumenta que a situação não pode ser comparada, já que a Lei Orgânica daquele município possui previsão expressa autorizando a realização da eleição em qualquer momento do primeiro biênio legislativo.
“Esgotadas as vias extrajudiciais para a adequação voluntária à ordem jurídica, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação”, destacou o promotor.
Ação cita entendimento do STF
Além da suposta ilegalidade perante a legislação municipal, a ação sustenta que a eleição antecipada contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre eleições para mesas diretoras dos poderes legislativos.
Segundo o Ministério Público, o STF consolidou entendimento de que esses processos eleitorais devem ocorrer em período razoável e próximo ao início do mandato a ser exercido, evitando antecipações excessivas.
Pedido de anulação da eleição
No mérito, o Ministério Público requer que a Justiça declare a nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028, por suposta violação à Lei Orgânica Municipal e por inconstitucionalidade.
A ação também pede que seja determinada a realização de uma nova eleição no momento previsto pela legislação local, observando os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.









