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Procon de Campina Grande multa Casas Bahia e Dell em R$ 60 mil por falha em assistência a consumidor

Sede do Procon Municipal de Campina Grande

O Procon Municipal de Campina Grande condenou as empresas Grupo Casas Bahia e Dell Computadores do Brasil Ltda ao pagamento de multa de R$ 30 mil para cada uma por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão foi tomada após processo administrativo aberto por um consumidor que alegou falta de assistência das empresas após a compra de um notebook.

Segundo o Procon-CG, o consumidor adquiriu um notebook Dell Inspiron em uma loja da Casas Bahia pelo valor de R$ 3.588,03. Meses depois da compra, ainda dentro do prazo de garantia, o equipamento apresentou defeito na tela, com o surgimento de várias linhas aparentes.

Consumidor relatou “jogo de empurra”

De acordo com o processo, ao buscar atendimento, o cliente encontrou dificuldades para resolver o problema. A Casas Bahia orientou que ele procurasse diretamente a Dell, enquanto a fabricante abriu solicitação de reparo, mas não solucionou a situação.

Diante da ausência de solução, o consumidor acionou o Procon de Campina Grande.

Durante a tramitação do processo administrativo, a Casas Bahia alegou “ilegitimidade passiva”, sustentando que a responsabilidade seria exclusivamente da fabricante do produto. Já a Dell não apresentou defesa e foi considerada revel no procedimento.

Procon apontou responsabilidade solidária

O parecer jurídico do Procon-CG, acolhido na decisão final, rejeitou os argumentos apresentados pelas empresas e fundamentou a condenação em pontos como responsabilidade solidária, responsabilidade objetiva e falta de clareza no atendimento ao consumidor.

Segundo o órgão, a multa total de R$ 60 mil foi definida considerando a gravidade da infração, a violação aos princípios básicos de defesa do consumidor e a capacidade econômica das empresas envolvidas.

O coordenador executivo do Procon-CG, Waldeny Santana, destacou a atuação do órgão na proteção dos direitos dos consumidores.

“A reclamação apresentada pelo consumidor é considerada como fundamentada por se tratar de lesão ou ameaça a direito previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que goza de elementos de verossimilhança suficientes para configurar a necessidade de registro e informação”, afirmou.

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