A vice-presidente estadual do PDT, Rafaela Camaraense (PDT), acionou o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), neste domingo (20), para pedir a anulação da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). O pedido questiona a forma como o partido formalizou a substituição de Janine Lucena (PSD).
A tese apresentada por Rafaela é de que não houve convocação dos integrantes do PDT para a reunião que teria oficializado o nome de Matheus para ocupar a vaga. Segundo a petição, a ata registrada no sistema da Justiça Eleitoral apresenta apenas o nome do presidente da legenda.
A autora da ação sustenta que a reunião teria ocorrido “à revelia dos órgãos executivos partidários” e classifica o procedimento como uma suposta “fraude”.
Petição questiona validade da reunião
No documento apresentado ao TRE-PB, os advogados de Rafaela Camaraense pedem que seja reconhecida a nulidade da ata que formalizou a indicação de Matheus Lucena.
“Jamais existiu como ato do colegiado partidário, a declaração da sua nulidade por simulação e por fraude à lei e, subsidiariamente, a sua anulação, com a consequente cessação da sua validade e da sua eficácia”, aponta a petição.
A contestação ocorre após Janine Lucena deixar a disputa pela primeira suplência de Veneziano e Matheus ser indicado para substituí-la. A substituição foi formalizada perante a Justiça Eleitoral e passou a tramitar no TRE-PB.
Defesa aponta diferença entre horários
Outro ponto questionado por Rafaela Camaraense é a diferença entre o horário registrado para a reunião do PDT e o momento em que Janine teria formalizado a renúncia.
Segundo a petição, a reunião do partido teria sido aberta às 17h, enquanto a renúncia de Janine teria ocorrido às 17h53min54s.
Os advogados argumentam que a reunião teria sido realizada antes da abertura formal da vaga e sustentam que a situação indicaria uma articulação prévia para a substituição.
“E o pior é que tal hipótese, longe de socorrer o réu, o acusa, porquanto reunião aberta às 17h00 para preencher vaga que somente se abriria às 17h53min54s é reunião instalada sobre fato futuro”, afirma o documento.
A petição cita ainda o artigo 16 do Estatuto do PDT para sustentar que a articulação prévia seria incompatível com as regras internas da legenda.
TRE-PB vai analisar o caso
O pedido será analisado pelo desembargador eleitoral Rodrigo Clemente, do TRE-PB.
A impugnação ocorre no processo de substituição de Janine Lucena por Matheus Lucena. O TRE-PB publicou edital referente ao pedido de registro do novo candidato e abriu prazo para eventual impugnação.
Até a análise do pedido pelo tribunal, as alegações apresentadas por Rafaela Camaraense permanecem como argumentos constantes da petição e ainda serão submetidas à apreciação da Justiça Eleitoral.








