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TJPB condena ex-prefeita de Boa Ventura por improbidade em esquema de servidores fantasmas

Ex-prefeita Maria Leonice Lopes Vital foi condenada pelo TJPB por improbidade administrativa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por unanimidade, a ex-prefeita de Boa Ventura, Maria Leonice Lopes Vital, além de familiares e aliados nomeados para cargos comissionados, por atos de improbidade administrativa relacionados ao pagamento de servidores sem efetiva prestação de serviço.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0800269-29.2021.8.15.0211, sob relatoria do desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior.

Segundo o processo, o Ministério Público da Paraíba apresentou provas e depoimentos que indicaram a existência de um esquema de nomeações irregulares envolvendo integrantes de um mesmo núcleo familiar residentes em Emas, município localizado a cerca de 80 quilômetros de Boa Ventura.

Tribunal aponta ausência de prestação efetiva de serviço

De acordo com o acórdão, os nomeados ocupavam cargos estratégicos de coordenação em secretarias municipais, mas não exerciam efetivamente as funções atribuídas.

Entre os elementos destacados pelo relator estão depoimentos colhidos durante o inquérito civil.

Uma das rés, nomeada como coordenadora de Planejamento e Gestão, afirmou que sua atuação se limitava a “servir café e água” durante reuniões esporádicas.

Outro investigado declarou comparecer ao município apenas três vezes por semana, mesmo ocupando cargo de coordenação na área de Agricultura.

Para o desembargador Horácio Ferreira de Melo Júnior, os cargos públicos foram utilizados para beneficiar pessoas ligadas à então gestora sem contraprestação compatível com as funções exercidas.

O relator destacou que a flexibilidade dos cargos comissionados “não se confunde com a inexistência de labor ou com a invisibilidade do servidor no ambiente da administração pública”.

Justiça cita ausência de documentos e atividades comprovadas

A decisão também ressaltou a ausência de comprovação documental sobre atividades efetivamente desempenhadas pelos servidores nomeados.

Segundo o acórdão, não foram apresentados relatórios, despachos, atas ou registros administrativos capazes de comprovar o exercício regular das funções.

“Não existe nos autos prova documental que autorizasse o exercício de cargos comissionados de direção e coordenação em regime exclusivo de trabalho remoto ou com dispensa absoluta de comparecimento pessoal”, diz trecho da decisão.

O relator concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário, enquadrando as condutas nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

Prejuízo aos cofres públicos supera R$ 339 mil

O prejuízo causado aos cofres públicos foi estimado em R$ 339.727,01, valor que deverá ser ressarcido pelos condenados.

Além da devolução integral do dano, Maria Leonice Lopes Vital foi condenada à suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao prejuízo apurado e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Os demais réus também receberam condenações por enriquecimento ilícito, incluindo suspensão dos direitos políticos por cinco anos, devolução dos valores recebidos indevidamente, multa civil e impedimento de contratar com o poder público.

Justiça determina bloqueio de bens

O acórdão ainda determinou o restabelecimento imediato da indisponibilidade de bens dos envolvidos.

Para garantir futura execução das penalidades, a Justiça autorizou utilização de sistemas como SISBAJUD, RENAJUD e CNIB para bloqueio patrimonial dos condenados.

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