O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por maioria de votos, o ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, durante sessão ordinária judicial realizada na manhã desta quarta-feira (27). O gestor foi sentenciado a cinco meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de ficar inabilitado por cinco anos para exercer cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Penal, movida pelo Ministério Público da Paraíba. O processo teve relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal. A execução da medida ficará a cargo do Juízo das Execuções Penais.
Pagamentos foram considerados ilegais
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o ex-prefeito teria ordenado e efetuado, entre os anos de 2018, 2019 e 2020, despesas consideradas não autorizadas por lei. A acusação aponta violação ao artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67.
Segundo os autos, secretários municipais receberam pagamentos além do subsídio fixado para os cargos. Os contracheques analisados indicaram que, além do valor de R$ 1.800,00, teriam sido pagos benefícios como gratificações, horas extras e adicional noturno.
O Ministério Público sustentou que os pagamentos contrariaram dispositivos da Constituição Federal, especialmente os artigos 29, inciso V, e 39, parágrafo 4º, que tratam da remuneração de agentes políticos.
Pena foi convertida em restrição de direitos
Apesar da condenação à pena de reclusão, o relator do processo determinou a substituição da sanção por pena restritiva de direitos, conforme previsão legal. O cumprimento das medidas será definido pelo Juízo das Execuções Penais.
Com a decisão do Órgão Especial do TJPB, o prefeito também ficará impedido de exercer função pública pelo período de cinco anos após o trânsito em julgado da ação.









