Home / Política / TRE-PB acolhe impugnação e barra candidatura de Janine Lucena, suplente de Veneziano

TRE-PB acolhe impugnação e barra candidatura de Janine Lucena, suplente de Veneziano

Janine Lucena, primeira suplente de Veneziano Vital do Rêgo, teve candidatura impugnada pelo TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu nesta sexta-feira (11), por unanimidade, a impugnação da candidatura de Janine Lucena (PSD), primeira suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), que disputa a reeleição. A ação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e utiliza elementos de investigação sobre uma suposta relação da candidata com uma organização criminosa. O julgamento ainda está em andamento.

Janine Lucena é filha do ex-prefeito de João Pessoa e candidato ao Governo da Paraíba, Cícero Lucena (MDB). Ela foi alvo da Operação Mandare, que investigou suspeitas de aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico de drogas durante a gestão municipal da capital paraibana.

PRE aponta suposta ligação com organização criminosa

No pedido de impugnação, a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que Janine já foi denunciada em ações relacionadas a corrupção eleitoral e organização criminosa.

A tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral utiliza o parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição Federal, dispositivo que proíbe a utilização de organização paramilitar por partidos políticos.

Segundo o entendimento apresentado no processo, a aplicação do dispositivo constitucional não dependeria da existência de trânsito em julgado ou de decisão condenatória em segunda instância.

Relatora aponta vinculação político-eleitoral

A relatora do processo, desembargadora Giovanna Mayer, afirmou que os elementos analisados pelo TRE-PB não indicam apenas uma investigação ou contatos eventuais com pessoas ligadas à criminalidade.

“O quadro probatório não revela mera investigação, fama pública, coincidência territorial ou contato episódico de pessoas ligadas à criminalidade. Revela em grau suficiente para a cognição própria deste processo uma vinculação funcional consciente entre a atuação político-eleitoral da impugnada e a estrutura coercitiva da organização criminosa”, afirmou.

Para a magistrada, os fatos analisados estão relacionados à “instrumentalização da organização armada em contexto político-eleitoral mediante controle territorial dos atos de campanha, mobilização de recursos destinados a eleitores, contrapartidas administrativas e atuação contra adversários”.

Giovanna Mayer ressaltou ainda que a aplicação do dispositivo constitucional não representa antecipação de responsabilidade criminal nem a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade.

Julgamento ocorre no mesmo dia do caso Dinho Dowsley

O desembargador Rodrigo Clemente também votou pela impugnação da candidatura de Janine Lucena.

Pouco antes, durante o julgamento da candidatura de Dinho Dowsley (MDB) a deputado estadual, Clemente havia ficado vencido por 4 votos a 1. Naquele processo, o desembargador votou contra a impugnação, mas a maioria do TRE-PB decidiu barrar a candidatura do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa.

Os casos de Janine Lucena e Dinho Dowsley foram analisados pelo TRE-PB no mesmo dia e têm como ponto em comum elementos de investigações envolvendo suspeitas de atuação de facções criminosas no ambiente político.

A decisão sobre Janine Lucena afeta diretamente a composição da chapa de Veneziano Vital do Rêgo, que tem a candidata como primeira suplente na disputa pelo Senado.

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *