O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Governo do Estado edite e publique, no prazo de 30 dias, um decreto de reprogramação orçamentária necessário para viabilizar a execução de emendas parlamentares federais destinadas ao fomento do tiro esportivo. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal, em sessão realizada nesta quarta-feira (2), no julgamento do mandado de segurança nº 0823345-94.2025.8.15.0000.
O processo foi impetrado pela Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) e teve decisão favorável parcial por maioria de votos, prevalecendo o entendimento apresentado pelo desembargador Leandro dos Santos.
Emendas foram destinadas por Cabo Gilberto
A Federação Paraibana de Tiro Prático alegou ser beneficiária de recursos provenientes das emendas parlamentares individuais impositivas federais nº 202543170009 e nº 202543170011, na modalidade de transferência especial.
As emendas são de autoria do deputado federal Cabo Gilberto Silva.
Segundo a entidade, os recursos foram transferidos pela União ao Estado da Paraíba em outubro de 2025, mas não puderam ser executados devido à ausência de decreto estadual de reprogramação orçamentária.
No mandado de segurança, a FPBTP pediu que fosse editado o decreto necessário para permitir a execução orçamentária dos valores.
Processo teve divergência no Órgão Especial
O julgamento começou na sessão de 8 de julho, quando o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pela denegação da segurança. Na ocasião, o desembargador Leandro dos Santos pediu vista do processo.
A análise foi retomada em 19 de agosto. Ao apresentar seu voto-vista, Leandro dos Santos abriu divergência e defendeu a concessão parcial do mandado de segurança. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto.
Na sequência, a desembargadora Fátima Maranhão pediu vista dos autos.
Na sessão desta quarta-feira, Fátima Maranhão apresentou voto acompanhando a divergência. O relator, Joás de Brito Pereira Filho, também alterou seu posicionamento inicial e passou a votar pela concessão parcial do mandado de segurança.
Estado terá 30 dias para publicar decreto
Ao final do julgamento, prevaleceu por maioria o voto de Leandro dos Santos pela concessão parcial da segurança.
Com a decisão, o Governo da Paraíba deverá, no prazo de 30 dias a partir da intimação, editar e publicar decreto estadual de reprogramação orçamentária referente às duas emendas federais.
A determinação estabelece que o decreto observe estritamente os valores efetivamente creditados pela União.
A decisão, porém, não determina o repasse imediato dos recursos à Federação Paraibana de Tiro Prático.
Repasse não será imediato
Conforme ressalva expressa no voto vencedor, após a publicação do decreto, a administração estadual deverá seguir as demais etapas necessárias para a execução orçamentária.
“Ressalvar que a presente decisão não determina o repasse imediato dos valores à parte impetrante, devendo a administração, após a edição do decreto, prosseguir com as etapas subsequentes”, destaca o voto do desembargador Leandro dos Santos.
Assim, a decisão judicial determina a adoção da medida orçamentária necessária para dar prosseguimento ao processo, mas não estabelece o pagamento imediato dos valores à entidade.









