O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros por aplicativos, como Uber e 99, não podem exibir propaganda eleitoral. A decisão foi publicada no último sábado (1º) e estabelece que esses automóveis são considerados bens de uso comum para fins eleitorais e, portanto, proíbe a utilização de adesivos, perfurados no vidro traseiro ou qualquer outro material de campanha de candidatos.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso relacionado às eleições municipais de 2024 e manteve a multa aplicada ao candidato que utilizou um carro de aplicativo com propaganda eleitoral.
Veículos de aplicativo são considerados bens de uso comum
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques. Segundo ele, a proibição está fundamentada no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda propaganda eleitoral em bens públicos e também em bens de uso comum.
No voto, o ministro destacou que o conceito de bem de uso comum não se restringe aos bens públicos previstos no Direito Civil. Também alcança espaços privados que estejam acessíveis ao público em geral.
De acordo com o relator, o que determina o enquadramento é a utilização do veículo, e não a sua propriedade.
Caso envolveu candidato a vereador em Caruaru
O processo analisado pelo TSE teve origem em Caruaru, durante as eleições municipais de 2024.
Na ocasião, um então candidato a vereador utilizou um veículo cadastrado em uma plataforma de transporte por aplicativo com um adesivo de divulgação da própria candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco entendeu que, por prestar serviço de transporte remunerado de passageiros, o automóvel deveria ser considerado bem de uso comum e aplicou multa de R$ 2 mil ao candidato.
A defesa recorreu ao TSE alegando que o carro era de propriedade particular e que o adesivo respeitava as dimensões permitidas pela legislação eleitoral. O argumento, porém, foi rejeitado pela Corte, que manteve a penalidade.
O que muda para os motoristas
A decisão não altera as regras para todos os veículos particulares.
A Lei das Eleições continua permitindo que proprietários utilizem adesivos de campanha em automóveis destinados exclusivamente ao uso particular, desde que sejam observados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Já os veículos utilizados na prestação de serviço por aplicativos, como Uber e 99, ficam impedidos de exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem destinados ao transporte remunerado de passageiros, por serem enquadrados pela Justiça Eleitoral como bens de uso comum.
Com o novo entendimento, a decisão do TSE passa a servir como referência para a aplicação da legislação eleitoral em casos semelhantes durante as eleições de 2026.









