A defesa de Janine Lucena (PSD), ex-secretária de Saúde de João Pessoa e primeira suplente na chapa do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro de candidatura dela. A decisão da Corte paraibana acolheu impugnação baseada em elementos que apontam suposta vinculação da candidata com uma facção criminosa.
No recurso, a Coligação Juntos Para Paraíba Dar o Próximo Passo, liderada pelo pai de Janine, Cícero Lucena (MDB), argumenta que o indeferimento interfere diretamente na composição da chapa formada por Veneziano, Janine e o segundo suplente, Paulo Rebelo.
Defesa questiona impacto sobre a chapa
Segundo os advogados, a decisão do TRE-PB compromete a formação definida durante a convenção partidária e a apresentação da chapa ao eleitorado.
A defesa sustenta que o indeferimento do registro de Janine “desestrutura a composição da chapa registrada pela Coligação”, além de prejudicar, na avaliação dos advogados, o direito dos partidos coligados de apresentar uma nominata completa.
Advogados contestam provas apresentadas pelo MPE
O recurso também questiona os elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no processo.
A defesa afirma que as provas utilizadas na ação incluem “trechos recortados e descontextualizados de mensagens transcritas em relatórios policiais unilaterais”. Os advogados também contestam a ausência, segundo eles, de elementos que possibilitem a conferência integral do material utilizado no processo.
A estratégia da defesa é, portanto, questionar tanto a interpretação dada às mensagens quanto a suficiência dos elementos apresentados para justificar o indeferimento do registro eleitoral.
Defesa nega interferência de facção na campanha
Os advogados também negam que existam provas de que uma facção criminosa armada tenha interferido na campanha de Janine Lucena nas eleições de 2026.
No recurso ao TSE, a defesa afirma que não há, no processo, elementos que demonstrem intimidação armada, controle de áreas eleitorais, cooptação ilícita ou qualquer outra forma de interferência da facção Nova Okaida na campanha da candidata.
A defesa sustenta que, diante da ausência desses elementos, não haveria fundamento probatório suficiente para impedir o registro de candidatura de Janine.
O recurso será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que poderá manter ou modificar a decisão do TRE-PB sobre o registro da candidata.









