O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e o Ministério PúblicoMinistério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendações conjuntas para prevenir e combater o assédio eleitoral e outras formas de interferência na liberdade de voto de trabalhadores e servidores públicos durante as Eleições 2026 na Paraíba. As orientações são destinadas a candidatos, partidos políticos, coligações e federações, além do Governo do Estado e dos municípios paraibanos.
As recomendações têm caráter preventivo e buscam impedir que relações de emprego, vínculos funcionais, dependência econômica ou posições de autoridade sejam utilizadas para pressionar ou influenciar a escolha política dos eleitores.
Pressão sobre trabalhadores e servidores é proibida
Entre as condutas que devem ser evitadas está o uso da relação de emprego, da autoridade hierárquica ou da estrutura administrativa para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores em relação ao voto ou à participação em atividades político-eleitorais.
Também são vedadas ameaças de demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens em razão da preferência política do trabalhador ou servidor.
Da mesma forma, não é permitido oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou qualquer outra vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral.
As recomendações também proíbem a convocação de trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas e outros atos de campanha mediante pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional.
Uso de estruturas de trabalho também é alvo das orientações
Outra preocupação dos órgãos é a utilização de listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas.
A propaganda eleitoral também não deve ser promovida ou permitida nos ambientes de trabalho públicos ou privados quando estiver em desacordo com a legislação.
O MP Eleitoral e o MPT orientam ainda contra práticas de discriminação, vigilância, constrangimento ou retaliação de trabalhadores em razão de opiniões ou preferências políticas.
No serviço público, servidores e empregados da Administração não podem ser utilizados em atividades de campanha durante o horário de expediente, salvo nas hipóteses legalmente admitidas.
Recomendações incluem proteção de crianças e adolescentes
O documento também chama atenção para a proibição do trabalho infantil, especialmente quando crianças e adolescentes são utilizados em atividades de campanha incompatíveis com a legislação de proteção ao trabalho e à infância.
A orientação amplia o caráter preventivo da iniciativa, buscando evitar que atividades eleitorais resultem em violações de direitos trabalhistas e de proteção de crianças e adolescentes.
Irregularidades podem gerar consequências eleitorais e trabalhistas
As condutas apontadas nas recomendações podem provocar a atuação do MP Eleitoral e do MPT, de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Na esfera eleitoral, os fatos poderão fundamentar representações, ações relacionadas a condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, além de ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico e apuração de eventuais crimes eleitorais.
Conforme a gravidade dos fatos e o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, as consequências podem incluir multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.
Na área trabalhista, o MPT poderá instaurar procedimentos investigatórios, propor Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ajuizar ações civis públicas. As medidas podem buscar tanto impedir a continuidade das práticas quanto promover a reparação dos danos provocados.
Órgãos querem ampliar informação sobre assédio eleitoral
Além da fiscalização, MP Eleitoral e MPT pretendem ampliar o conhecimento sobre o que caracteriza o assédio eleitoral e permitir que trabalhadores, servidores, gestores, candidatos e integrantes de campanhas identifiquem situações potencialmente irregulares.
Para isso, os órgãos elaboraram material informativo em linguagem simples e objetiva, com orientações voltadas à prevenção.
Partidos, federações, coligações e campanhas deverão promover a divulgação do conteúdo e manter o cartaz elaborado pelo MP Eleitoral e pelo MPT em local visível nos comitês e sedes.
O material também deverá ser divulgado por canais e redes sociais, alcançando candidatos, dirigentes, coordenadores, colaboradores, apoiadores e prestadores de serviços.
No caso do Estado e dos municípios, a orientação é que o conteúdo seja afixado em locais visíveis de órgãos e repartições públicas e difundido pelos canais institucionais disponíveis, chegando a gestores, chefias, servidores, empregados públicos e demais trabalhadores.
Objetivo é preservar liberdade de escolha do eleitor
Com a iniciativa, MP Eleitoral e MPT buscam atuar prioritariamente na prevenção de irregularidades durante o processo eleitoral.
A recomendação reforça que relações de emprego, dependência econômica, vínculos funcionais ou posições de autoridade não podem ser utilizadas para interferir na liberdade de escolha política dos eleitores nas Eleições 2026.









